Notícias - Tribunal do JúriApós recursos da defesa e do MPMG, Justiça mantém condenações e aumenta pena de executor de homicídio ocorrido em Jaguaraçu
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as condenações de duas pessoas responsabilizadas por um homicídio qualificado ocorrido em abril de 2023, na zona rural de Jaguaraçu, e aumentou a pena do executor do crime após acolher parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo. A mulher apontada como mandante foi condenada a 25 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado. O executor foi condenado pelo mesmo crime e também por posse irregular de arma de fogo.
De acordo com as investigações e as provas reconhecidas pelo Conselho de Sentença, o homicídio foi previamente planejado. A mandante teria organizado a execução do crime, fornecido suporte logístico ao executor e colaborado para a criação de uma versão falsa dos fatos, com o objetivo de dificultar a apuração da ocorrência.
Ao julgar os recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público, a 1ª Câmara Criminal do TJMG rejeitou os pedidos de nulidade, novo julgamento e absolvição dos condenados. O acórdão concluiu que a decisão do Tribunal do Júri encontra respaldo no conjunto probatório produzido durante a investigação e a instrução processual.
Entre os elementos considerados pelo Tribunal estão depoimentos de testemunhas e policiais, registros de câmeras de segurança, provas periciais, documentos relacionados à aquisição de munições e outros elementos que contribuíram para a reconstrução da dinâmica dos fatos.
Em relação ao recurso do MPMG, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente a tese apresentada e reconheceu maior reprovabilidade na conduta do executor. Segundo o entendimento da Corte, a tentativa de simular um roubo para ocultar o homicídio configura circunstância judicial desfavorável. Com isso, a pena foi aumentada de 13 anos, um mês e 15 dias para 16 anos e seis meses de reclusão, permanecendo a condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Quanto à mandante, foi mantida integralmente a pena de 25 anos de reclusão.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reafirma a validade do trabalho desenvolvido ao longo da investigação e da atuação no Tribunal do Júri, além de reforçar a importância da preservação da soberania dos veredictos do júri popular nos crimes dolosos contra a vida.
