Notícias - Tribunal do JúriApós atuação do MPMG, homem é condenado a 28 anos de prisão por homicídio qualificado em Pitangui
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pitangui, na região Centro-Oeste do estado, obteve a condenação de um homem de 24 anos pelo crime de homicídio qualificado, cometido em junho de 2025. O júri ocorreu na última sexta-feira, 15 de maio, e a pena fixada foi de 28 anos de prisão em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença também acatou as qualificadoras apontadas pelo MPMG: crime cometido por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia feita pela Promotoria de Justiça, um homem de 29 anos, foi morto por conta de uma disputa entre gangues da região, conhecidas como “Brasil” e “Alemanha”. Os grupos criminosos foram alvos da Operação Copa do Mundo, deflagrada pelo MPMG e pela Polícia Civil em dezembro de 2019, que visou combater o tráfico de drogas em Pitangui e Nova Serrana.
“Mesmo após a operação (Copa do Mundo) em 2019, outros homicídios qualificados ocorreram. Ora o crime era cometido pela gangue Brasil contra a Alemanha, ora pela gangue Alemanha contra a Brasil. Isso ocorreu em 2021, 2023 e este último em 2025”, explicou o promotor de Justiça Gabriel Gonçalves Lima.
No dia 6 de junho de 2025, logo pela manhã, a vítima foi até a casa de um prestador de serviço, de moto, para buscá-lo para um trabalho. Ao chegar à residência, o homem desceu do veículo e foi surpreendido pelo acusado, que sacou uma arma que estava na jaqueta e efetuou o primeiro disparo. Em reação, a vítima começou a correr em direção a um lote em frente à residência. O acusado perseguiu o homem e continuou a efetuar os disparos. Ao todo, cinco tiros atingiram a vítima: um na coxa direita, um nas costas, um na cabeça, um no braço direito e outro no peito, o que causou a sua morte ainda no local.
Durante a dosimetria da pena, a magistrada considerou que o acusado é reincidente e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, pelo fato de a vítima ser pai de duas crianças pequenas que dependiam financeiramente dele.
“A sentença demonstra que esse tipo de crime não será tolerado aqui na comarca”, pontuou o promotor de Justiça Gabriel Gonçalves Lima.
Processo nº 5003359-69.2025.8.13.0514
