Notícias - CriminalApós atuação do MPMG, condenado por assassinato de ex-servidora da instituição é preso após revogação de prisão domiciliar em Belo Horizonte
Lilian Hermógenes trabalhava na Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do MPMG e foi morta a tiros, em 2016, enquanto saía de casa, no bairro Industrial, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo as investigações, o ex-companheiro foi o mandante do crime por não aceitar o fim do relacionamento, que durou cerca de 20 anos.
S FOTOS AQUI ?O advogado condenado por ser o mandante da morte da servidora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Lilian Hermógenes, de 44 anos — morta a tiros na porta de casa, no dia 23 de agosto de 2016, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte —, foi preso na tarde desta terça-feira, 30 de junho, após um novo mandado de prisão ser expedido contra ele. A prisão foi efetuada no bairro Camargos, na região Noroeste de Belo Horizonte, por militares do 5º Batalhão da Polícia Militar, com apoio dos militares que integram o Grupo de Apoio Policial Militar (GAPM), do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP) do MPMG.
A prisão ocorreu poucas horas depois da decisão expedida pela Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte e foi resultado de um trabalho de atuação que durou cerca de um mês e envolveu a 10ª Promotoria de Justiça de Execução Penal de Belo Horizonte, a 21ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o CAO-SEP — por meio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (Cojur) e da Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (Coeep) —, além da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e pelo Centro Estadual de Apoio às Vítimas, conhecido como Casa Lilian, todos internamente no MPMG.
Condenado a 24 anos, oito meses e 20 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, roubo duplamente majorado e por fraude processual majorada, o homem, que cumpria pena em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, teve a prisão domiciliar concedida após progredir para o regime semiaberto — o chamado “regime harmonizado” — e o juiz daquela comarca avaliar que havia um déficit de vagas no sistema prisional da região. Com a concessão da prisão domiciliar, a execução da pena foi transferida para Belo Horizonte, onde o homem reside e alegou ter familiares. Nessa altura, ele havia cumprido menos de um terço do total da pena.
Em maio, a 10ª Promotoria de Justiça da capital mineira havia pedido à Justiça a revogação da prisão domiciliar por entender que havia vaga disponível no sistema prisional na região metropolitana de Belo Horizonte. A 21ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, também já havia feito o mesmo pedido.
"No caso dos autos, é evidente a mudança no estado das coisas, visto que existem vagas adequadas ao cumprimento de pena no regime semiaberto nos presídios da região metropolitana de Belo Horizonte. Sendo assim, resta afastado o motivo para a manutenção do apenado, em cumprimento de pena por crime grave, em prisão domiciliar, sob pena de colocar em risco toda uma comunidade", detalha o documento assinado pelos promotores de Justiça em que se pediu a revogação da prisão domiciliar.
Os promotores de Justiça também entenderam que a mudança do advogado para a capital mineira, mesmo sob monitoramento por tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar, deixou-o mais próximo da família da vítima, que temia retaliações. A Casa Lilian, do MPMG, constatou, durante acompanhamento feito junto aos membros da família, que a vinda do advogado para a capital trouxe impactos profundos na vida deles. O homem ainda tem pouco mais de 15 anos de pena a cumprir pelos crimes pelos quais foi condenado.
Remição de pena questionada
Após a sentença proferida em 2022, o condenado, por ser advogado, foi transferido para a Sala de Estado-Maior, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por ser o local adequado, segundo as prerrogativas, para abrigar advogados presos. Durante o cumprimento da pena, foram concedidos a ele 675 dias de remição de pena por estudo e leitura.
O Ministério Público contestou a remição de parte da pena concedida por um curso a distância, alegando que a instituição de ensino não havia comprovado estar integrada ao projeto pedagógico da unidade prisional, conforme exige entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A coordenadora da Coeep, promotora de Justiça Renata Valladão Nogueira Lopes Lins, falou sobre a remição aplicada no caso. “É preciso zelar pela aplicação criteriosa deste instituto, sob pena de se favorecer um desencarceramento à margem da lei e sem critérios objetivos claros. Isso não é só uma questão técnica, porque está em jogo a integridade do sistema progressivo de cumprimento de pena e o dever do Estado de proteger, de forma proporcional, os direitos da sociedade e das vítimas”, disse.
A promotora de Justiça ainda ponderou sobre a chamada “harmonização de regime”. “A crise de vagas no sistema prisional é real e reconhecida em todo o país, mas isso não dispensa um diagnóstico concreto de cada comarca antes de qualquer medida excepcional. O STF, na Súmula Vinculante 56, foi claro ao condicionar a antecipação de saída à devolução da vaga ao mesmo regime deficitário e a um critério objetivo, como a proximidade da progressão. Sem esse cuidado, medidas judiciais, ainda que bem intencionadas, podem comprometer gravemente os objetivos da pena, com impacto negativo na segurança pública”
Relembre o caso
A servidora trabalhava na Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do MPMG e foi morta a tiros enquanto saía de casa, no bairro Industrial, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo as investigações, o ex-companheiro foi o mandante do crime por não aceitar o fim do relacionamento, que durou cerca de 20 anos. A vítima tinha uma medida protetiva de urgência contra ele devido a ameaças.
De acordo com a denúncia, a vítima sofreu por anos violências físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais. Ainda conforme apurado, o advogado vivia envolvido em dívidas e se ancorava financeiramente na companheira, de modo que o divórcio representava uma ameaça à sua vida financeira.
Lilian deixou dois filhos que, na época do crime, tinham 9 e 12 anos. O ex-marido e um dos assassinos foram condenados a 24 e 23 anos de prisão, respectivamente, em setembro de 2022.
Homenagem
Em 2023, o MPMG instituiu a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às Vítimas no Estado e criou, por meio da resolução PGJ 38/2023, o primeiro Centro Estadual de Apoio às Vítimas que, em homenagem à servidora assassinada, leva o nome de “Casa Lilian”. O espaço oferece apoio a vítimas, familiares e comunidades que sofreram crimes sexuais, contra a vida, além de racismo e outros crimes de ódio, como LGBTfobia, intolerância religiosa e outras formas de discriminação.
