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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve na última quinta-feira, 11 de junho, a condenação da mãe, de 29 anos, e do padrasto, de 22 anos, responsáveis por uma criança de sete anos, morta em junho de 2024 após um quadro de desnutrição. Eles foram condenados pelos crimes de maus-tratos, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado. A pena fixada ao padrasto foi de 46 anos, dois meses e cinco dias de prisão; já a da mãe foi de 45 anos, um mês e 18 dias. A sentença contempla também os crimes de cárcere privado contra a criança que morreu e de maus-tratos contra outros dois irmãos dela. O Júri contou com a atuação da promotora de Justiça Carolina Gentil Medeiros Marquez. 

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça, as três crianças sofriam maus-tratos do padrasto, e a mãe nada fez para cessar ou impedir. A denúncia narra que as vítimas eram privadas de alimentação dentro da própria residência, onde também eram mantidas trancadas em seus quartos. Diferentemente dos irmãos, a criança que faleceu era impedida de ir à escola e, por isso, passava a maior parte do tempo trancada, chegando a ficar dias sem se alimentar. Como frequentavam o colégio, os outros irmãos ainda tinham a oportunidade de se alimentar na instituição de ensino. Em casa, eles recebiam, na maioria das vezes, apenas uma refeição por dia.

Foi apurado que as três crianças também eram responsáveis por todas as tarefas domésticas da residência. Além disso, eram privadas de assistência médica, inclusive de receber vacinas. Mesmo muito fraca e debilitada, a vítima foi impedida de receber atendimento médico, o que agravou seu estado de saúde e resultou em falência múltipla de órgãos. Ela já chegou ao hospital sem vida. 

Constatou-se que a morte da criança foi ocasionada por desnutrição severa. Ainda de acordo com a denúncia, o padrasto privava a vítima de alimentação por se incomodar com o jeito brincalhão e conversador dela, além do fato de a criança querer comer mais do que as outras. O MPMG também considerou que a mãe se omitiu ao não pôr fim aos maus-tratos e que, ao ser procurada pelo Conselho Tutelar, negou que os filhos passassem por qualquer situação de violência em casa.

A juíza considerou que a vítima permaneceu afastada do convívio escolar e social, circunstância que reduziu significativamente a possibilidade de intervenção de terceiros e dificultou a identificação da situação de risco, potencializando sua vulnerabilidade. Levou em conta ainda que, além da morte da criança, os maus-tratos e o cárcere privado produziram profundos reflexos sobre os irmãos menores, igualmente expostos a um ambiente doméstico marcado pelo medo e pela insegurança — situação apta a gerar graves repercussões emocionais e psicológicas em uma fase especialmente sensível do desenvolvimento humano.

Eles devem cumprir as penas em regime inicial fechado.

Processo nº: 5004880-17.2024.8.13.0148
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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