Notícias - Tribunal do JúriApós anulação de júri, MPMG obtém nova condenação de homem que assassinou mulher idosa em Resplendor
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na quinta-feira, 28 de maio, em Resplendor, nova condenação do homem responsável pelo assassinato de uma mulher de 74 anos. Após anulação do primeiro julgamento, atuação do MPMG conseguiu que o réu fosse novamente sentenciado pelo Tribunal do Júri de Resplendor, no Vale do Rio Doce, e condenado a 21 anos de prisão.
O assassinato, que chocou a cidade, ocorreu em 21 de setembro de 2018. A idosa teve o pescoço cortado pelo agressor, que foi preso em flagrante. No ano seguinte, a atuação do MP levou à condenação do réu a 21 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio.
A defesa do acusado recorreu da primeira decisão e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o crime não configurava feminicídio (crime motivado pela condição de mulher da vítima) e anulou o júri. Em seguida, o MPMG interpôs um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a anulação, mas o recurso não foi conhecido, tornando obrigatória a realização de um outro julgamento.
No novo júri, na semana passada, o promotor de Justiça de Resplendor Rafael da Silva Braga expôs aos jurados e ao juiz presidente que, de fato, a qualificadora do feminicídio não se aplicaria àquele caso específico. Contudo, o promotor sustentou que as outras duas qualificadoras iniciais deveriam ser mantidas. “Demonstramos ao Conselho de Sentença e ao juiz presidente a incidência direta de duas agravantes e o peso de três circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis, evidenciando a brutalidade do ato contra a idosa. A argumentação do Ministério Público foi contundente”, afirmou o promotor de Justiça.
Ao realizar o cálculo da punição, o juiz fixou a pena em 23 anos e 8 meses de prisão. “Mesmo com uma qualificadora a menos em relação ao primeiro júri, o reconhecimento das agravantes e circunstâncias judiciais demonstradas pelo MP resultou em uma punição ainda mais severa”, comentou Braga.
Porém, por uma regra do Direito Penal brasileiro - que proíbe o agravamento da situação do réu quando o recurso que anulou o júri anterior é exclusivamente da Defesa -, a pena final precisou ser ajustada para o limite da condenação anterior: 21 anos de prisão.
Para o MPMG, o desfecho deste processo reforça que o Ministério Público não recua diante de reveses processuais e atua de forma técnica para garantir que a lei seja aplicada em sua plenitude. “A condenação definitiva garante que o responsável pague por seus atos, comprovando que o MPMG permanece vigilante e combativo para que a justiça prevaleça”, disse o promotor de Justiça.
