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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Belo Horizonte providencie, no prazo de 15 dias, a transferência de um homem de 26 anos, pessoa com deficiência, para uma residência inclusiva pública. Caso não haja vaga disponível na rede pública, o município deverá custear seu acolhimento em instituição privada, conveniada ou não conveniada. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1123830-66.2026.8.13.0024.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte em favor de um homem que permanecia internado no Hospital Risoleta Neves desde outubro de 2024 por razões exclusivamente sociais, embora já apresentasse condições de alta hospitalar. Segundo o MPMG, a permanência no hospital decorria da ausência de retaguarda familiar e da falta de vaga em serviço de acolhimento adequado ao seu perfil.

O homem sofreu graves lesões após uma queda de aproximadamente 12 metros de altura e passou a apresentar dependência parcial para atividades da vida diária. Além disso, é portador de esquizofrenia controlada e necessita de acompanhamento contínuo da rede de saúde e assistência social.

Ao pleitear a medida, o MPMG sustentou que a ausência de providências pelo poder público mantinha o usuário em situação de violação de direitos, impedindo seu acesso ao serviço socioassistencial adequado e comprometendo sua dignidade, autonomia e inclusão social.

Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito à saúde, à assistência social, à moradia digna e à proteção integral da pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na legislação socioassistencial, além de ressaltar que a permanência prolongada e desnecessária em ambiente hospitalar expõe o paciente a riscos à saúde física e mental, incluindo infecções, agravamento do quadro psiquiátrico e dependência institucional, além de ocupar leito destinado a pessoas que necessitam de cuidados hospitalares.

Conforme a decisão, o serviço de acolhimento deverá assegurar condições compatíveis com o perfil de dependência parcial do usuário, incluindo apoio para as atividades da vida diária, acompanhamento socioassistencial e articulação com a rede pública de saúde para garantir a continuidade do tratamento psiquiátrico e dos cuidados de reabilitação.

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Ministério Público de Minas Gerais

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