Notícias - Patrimônio Histórico e CulturalApós ação do MPMG, Justiça determina proteção da Cerâmica João Pinheiro, patrimônio histórico de Caeté ameaçado por obra municipal
OTOS AQUI ?O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, em 29 de junho, decisão judicial que impõe restrições às obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas imediações da Cerâmica João Pinheiro — também conhecida como Cerâmica Nacional —, patrimônio histórico tombado de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Justiça deferiu parcialmente a medida emergencial pedida pelo MPMG em Ação Civil Pública, determinando que o Município se abstenha de qualquer intervenção física sobre o bem protegido e sua área de entorno, sob pena de multa diária.
A Cerâmica João Pinheiro é protegida pelo Decreto Municipal nº 052/2008 — o tombamento é o instrumento legal que impede a demolição ou alteração de bens culturais sem autorização dos órgãos competentes. A proteção do bem não se restringe à sua estrutura física, alcançando também o seu entorno e a sua ambiência — o conjunto de elementos que preservam o valor histórico do contexto em que o bem está inserido —, sobretudo porque o imóvel se situa em frente a outro bem tombado, o Museu Casa de João e Israel Pinheiro.
A Ação Civil Pública do MPMG foi reunida pela Justiça a uma Ação Popular ajuizada por um cidadão eleitor de Caeté, que pede a anulação dos atos administrativos que autorizaram a obra e a suspensão imediata das intervenções, ao argumento de que a Administração não observou as formalidades necessárias para intervir no bem. As duas ações tratam do mesmo bem e da mesma obra e foram julgadas em conjunto.Uma inspeção judicial realizada em março de 2026 registrou que não há previsão de demolição da Cerâmica João Pinheiro, que a nova edificação será térrea e que será mantida distância mínima de dois metros entre a UBS e o bem tombado.
A decisão
A Justiça determinou ao Município de Caeté que se abstenha de promover demolição, movimentação de solo, supressão de elementos ou qualquer intervenção física sobre o perímetro do bem tombado e sobre a sua área de entorno e ambiência, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento. A medida não suspende a obra por completo, mas estabelece limites precisos para proteger o patrimônio enquanto a regularidade da intervenção é verificada.
A continuidade das obras da UBS foi condicionada à comprovação, em 30 dias, da deliberação e aprovação do Conselho Consultivo Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Caeté — órgão responsável pela análise de intervenções em bens protegidos — especificamente quanto ao local exato da construção e à sua compatibilidade com o tombamento. A exigência se justifica pela dúvida levantada no processo de que a reunião do Conselho teria tratado de projeto situado em área distinta, do outro lado da Rua Agostinho Nunes de Melo, e não no terreno da Cerâmica João Pinheiro. O prosseguimento das obras nas partes do terreno que comprovadamente não integrem o bem tombado ou sua área de entorno foi ressalvado pela decisão.
O juiz também determinou que o Município adote, em 30 dias, medidas emergenciais de conservação do imóvel, que se encontra em estado precário. Entre as ações exigidas estão avaliação estrutural com os escoramentos necessários, revisão das coberturas com vedação de lacunas e limpeza com remoção de vegetação e entulho. O descumprimento sujeita o Município a multa de R$ 1 mil por dia.
Por fim, a Justiça requisitou manifestação técnica do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) e do órgão municipal competente sobre a delimitação da área de entorno e a compatibilidade da obra com o tombamento, no prazo de 30 dias. O Conselho Consultivo Municipal foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a deliberação relativa à mudança de local da obra para o terreno da Cerâmica João Pinheiro. A Justiça ainda determinou o registro formal das ações na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
