Notícias - Tribunal do JúriAcusado de matar ciclista na BR-381 vai a júri popular em Ipatinga
Nesta sexta-feira, 15 de maio, um homem denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela morte de um ciclista na BR-381, em Ipatinga, será julgado pelo Tribunal do Júri. O acusado responde por homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de matar –, omissão de socorro e afastamento do local do acidente, ocorrido na madrugada do dia 24 de dezembro de 2022, na BR-381, nas proximidades do Morro da Usipa.
Segundo a denúncia, o acusado conduzia um veículo automotor (SUV) em velocidade excessiva, aproximadamente o dobro do limite permitido para a via, quando colidiu violentamente contra a traseira da bicicleta conduzida pela vítima, de 19 anos.
Investigações
De acordo com o MPMG, em decorrência do impacto, o ciclista foi arrastado por cerca de 19,7 metros, sofrendo traumatismo craniano encefálico grave, lesão que ocasionou sua morte. Laudos periciais também indicaram ausência de frenagem antes da colisão, bem como incompatibilidade entre a velocidade desenvolvida e as condições normais de segurança da rodovia.
Conforme o promotor de Justiça, Jonas Junio Costa Linhares Monteiro, após o atropelamento, o denunciado teria fugido do local sem prestar qualquer socorro à vítima ou acionar as autoridades competentes, ocultando posteriormente o veículo utilizado no crime, com auxílio de outra pessoa.
O processo também registrou episódio relacionado à tentativa de adiamento da sessão plenária anteriormente designada, ocasião em que foram apurados indícios de fraude processual envolvendo informação falsa acerca de suposta viagem internacional de testemunha.
Após diligências realizadas, constatou-se que a testemunha permaneceu em território nacional e exerceu normalmente suas atividades profissionais na data indicada, circunstância que resultou na decretação da prisão preventiva do acusado.
Na visão do promotor de Justiça, “os fatos revelam elevada gravidade, especialmente diante da velocidade excessiva empregada, da fuga do local sem qualquer tentativa de socorro e da posterior tentativa de embaraço ao trâmite processual”.
O Ministério Público de Minas Gerais destaca que o caso será submetido à apreciação do Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, reafirmando o compromisso institucional com a defesa da vida, a responsabilização penal e a efetividade da justiça criminal.
O julgamento será realizado na Câmara Municipal de Ipatinga, situada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro.
