Notícias - ConsumidorAcordo do Procon-MPMG com o Itaú beneficia consumidores de cartões de diversas redes varejistas parceiras do banco
Clientes que registraram reclamações e possuem comprovantes poderão solicitar o reembolso até 2028
Além dos clientes do Itaú, o acordo firmado pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alcança consumidores que utilizaram cartões emitidos em parceria com diversas empresas como Magazine Luiza, GPA (Grupo Pão de Açúcar), Extra, Assaí Atacadista, Hipercard e Marisa.
A solução negociada busca ampliar o alcance da reparação aos consumidores que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros ou serviços sem consentimento entre 2011 e 2025, período superior ao prazo prescricional normalmente aplicado às ações individuais de reparação. O Procon-MPMG ressalta que todo acordo pressupõe concessões recíprocas para encerrar uma controvérsia judicial. Neste caso, foi negociada a restituição simples dos valores indevidamente cobrados, em contrapartida aos 14 anos de abrangência do acordo.
Para solicitar o ressarcimento, o consumidor poderá entrar em contato com o Itaú pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. Os consumidores podem comprovar o direito à restituição mediante o registro de reclamações sobre o tema em canais oficiais, a apresentação de extratos, faturas ou outros documentos que demonstrem a cobrança questionada.
Aqueles que tenham sofrido cobranças indevidas nos últimos cinco anos continuam podendo buscar a suspensão das cobranças, o cancelamento de eventual contratação irregular, sem prejuízo de poderem procurar a justiça, inclusive com pedido de restituição em dobro, caso o Itaú não resolva administrativamente o pedido de cancelamento.
É importante considerar que, em razão das normas que protegem o sigilo das informações bancárias, o acesso a dados individualizados dos titulares dos cartões é limitado. Além disso, atribuir exclusivamente à própria instituição financeira a responsabilidade por identificar os consumidores potencialmente lesados poderia comprometer a abrangência da reparação, já que a definição de quem teria direito ao ressarcimento dependeria de critérios estabelecidos pelo próprio agente responsável pelas cobranças indevidas.
Essa solução também se justifica diante da ineficiência do órgão regulador, o Banco Central do Brasil (Bacen), para cessar a prática abusiva e exigir a identificação dos consumidores lesados, o que reforça a necessidade de um modelo que permita aos próprios consumidores requerer o ressarcimento mediante a apresentação da documentação comprobatória.
Por fim, o Procon-MPMG destaca que o acordo firmado com o Itaú representa um importante avanço para a proteção dos consumidores, além de ampliar as possibilidades de ressarcimento, a negociação levou a instituição financeira a reconhecer, em âmbito nacional, a necessidade de restituir valores cobrados indevidamente ao longo de um período de 14 anos, consolidando uma conquista histórica para a tutela coletiva dos direitos do consumidor e um marco nas relações entre instituições financeiras e seus clientes.
