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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Contagem, da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo (CEPJHU) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), celebrou acordo com o município de Contagem com o objetivo de promover a revisão do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do município.

O Executivo comprometeu-se a encaminhar à Câmara Municipal, em até 12 meses, projetos de lei para revisão das duas legislações, elaborados por equipe multidisciplinar com experiência e capacitação técnica. Se preferir, o município poderá apresentar um único projeto que contemple as revisões indicadas, respeitando, em qualquer dos casos, as diretrizes de política urbana estabelecidas no acordo.

Conforme o ajuste, os estudos técnicos de revisão do Plano Diretor deverão considerar as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos das atividades econômicas e do crescimento urbano para o meio ambiente natural e artificial. Além disso, os projetos de lei devem garantir ampla participação popular, tanto na fase de diagnóstico, quanto na fase propositiva, mediante realização da IV Conferência Municipal de Políticas Públicas, já em andamento.

Os projetos a serem encaminhados para o Legislativo deverão conter as propostas aprovadas pela comunidade na IV Conferência Municipal de Políticas Públicas e estar acompanhados dos respectivos estudos técnicos, dos mapas de zoneamento georreferenciados, das tabelas de parâmetros urbanísticos, entre outros documentos.

Enquanto o novo Plano Direito e a nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo não entrarem em vigor, o município atenderá a limitações impostas ao parcelamento, ocupação e uso do solo nas Bacias de Vargem das Folhas e da Pampulha, observando-se a Lei Federal nº 9.985/2000 e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 428/2010.

Caberá, ainda, ao município apresentar ao MPMG relatórios sobre o cumprimento de cada uma das cláusulas do contrato nos prazos fixados. O descumprimento parcial ou total do compromisso assumido implicará no pagamento de multa diária de R$5 mil até o limite de R$1 milhão.

Assinatura Cejor

 

 

 

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