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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão visando a recuperação e preservação de um casarão histórico, com cerca de 100 anos, localizado na Praça Santa Cruz, 475, esquina com a Rua Mata Machado. O imóvel foi construído para abrigar uma escola pública e na década de 1980 foi alugado pelo Estado de Minas Gerais, sendo utilizado como quartel. Apesar de ser inventariado como patrimônio cultural pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) desde 1985, atualmente o casarão encontra-se abandonado, em mau estado de conservação e sem uso específico.

Na sentença, além de declarar o valor cultural do imóvel, a Justiça determinou a inscrição da sentença judicial na matrícula do bem; que seja elaborado, no prazo de 90 dias, projeto de adoção de medidas para preservação e conservação do imóvel, apresentando-o ao Iepha para análise e aprovação; que o projeto de restauração da edificação seja executado em 180 dias após a aprovação; que seja dado ao imóvel destinação adequada para que ele cumpra sua finalidade social; e que as intervenções necessárias sejam previamente autorizadas pelos órgãos competentes, restando vedadas a demolição ou mutilação do imóvel.

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A restauração e preservação do bem histórico vem sendo pleiteadas pelo Ministério Público desde 2012. Primeiro por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município e que acabou não sendo concretizado. Em seguida, a 3ª Promotoria de Justiça de Januária propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o espólio de João Itabayana, cujos pedidos foram aceitos agora pela Justiça. Hoje a 2ª Promotoria de Justiça cuida do caso. A decisão é do dia 15 de março deste ano.

A decisão atende os pedidos feitos na ACP que foi proposta contra o espólio* (herança) de João Itabayna. “Em que pese a alegação de que os herdeiros do espólio não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos de conservação e preservação do imóvel, ressalta-se que, pendente partilha nos autos do inventário, a obrigação referente ao imóvel deve ser suportada pelos bens que compõem o espólio, diga-se, de antemão, que o falecido possuía vultoso patrimônio material, conforme se verifica do plano de partilha anexo ao feito, inclusive com outros imóveis em Januária e em localidades diversas”, destaca a 2ª Vara Cível de Januária, na sentença.

Ainda conforme a decisão, “considerando que se trata de bem imóvel particular, o requerido, na condição de proprietário da edificação, tem obrigação de exercer sua propriedade de modo que seja preservado o bem inventariado, nos termos do artigo 1.228, parágrafo 1º, do Código Civil”.

Para o MPMG, “apesar da relevância cultural do bem e do seu precário estado de conservação, a inventariante do espólio de João ltabayna não tem desempenhado a contento a sua obrigação constitucional no sentido de zelar pelo patrimônio cultural local e de adotar as medidas cabíveis para a preservação do imóvel”.

De acordo com levantamento feito pela Promotoria de Justiça, o imóvel, que detém relevante valor cultural, está sendo utilizado como depósito de lixo e como ponto de uso de drogas. Além disso, a edificação é propícia à proliferação de roedores e insetos que colocam em risco a saúde das pessoas que circulam pelo local e, especialmente, as que residem na vizinhança.

Características arquitetônicas do imóvel
Conforme Nota Técnica do MPMG, “é possível a recuperação do imóvel, uma vez que, apesar do seu estado de conservação, a estrutura da edificação aparentemente permanece sólida e não houve grandes descaracterizações, mantendo-se a tipologia, partido e volumetria, o que facilita a recuperação da edificação como um todo”.

Ainda segundo a Nota Técnica, “trata-se de edificação assobradada implantada em terreno de esquina no alinhamento das vias, sem asfaltamento frontal. De características ecléticas, desenvolveu-se em dois pavimentos sobre alicerce de pedras, com alvenarias em tijolos que chegam a 50cm de espessura. A cobertura de estrutura de madeira e vedação com telhas cerâmicas desenvolveu-se por detrás de platibanda ornamentada em massa, que se eleva em frontões no centro e nas laterais da fachada principal. Os vãos, que possuem vergas retas e são emoldurados em massa, distribuem-se de forma ritmada e ordenadas nas fachadas, havendo correspondência entre as portas do primeiro piso e as janelas rasgadas com parapeito estalado do segundo pavimento. As esquadrias são em madeira e vidro e os guarda-corpos são em madeira com desenhos geométricos”.

Fotos: Google Maps
*Conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros ou legatários; herança.

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