Notícias - Crime OrganizadoAção educacional do MPMG discute o combate às organizações criminosas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciou na manhã desta terça-feira, 16 de junho, a ação educacional virtual “A Lei Antifacção e o Combate às Organizações Criminosas”. O evento tem o objetivo de promover atualização e aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no enfrentamento ao crime organizado sob a perspectiva da Lei nº 15.358/2026.

A iniciativa, que termina nesta quarta-feira, 17 de junho, foi organizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPMG e é direcionada a integrantes da instituição, profissionais do Direito e comunidade acadêmica.
Na abertura do encontro, o coordenador pedagógico do Ceaf, promotor de Justiça Leonardo Barreto Moreira Alves, destacou que, além de atual, o tema é relevante e possui impacto na atuação do Ministério Público.
A primeira palestra foi ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Guilherme de Souza Nucci, que também é professor e possui mestrado, doutorado em Direito Processual Penal.
O desembargador iniciou sua exposição de conteúdo lembrando que o Brasil já possui leis sobre associações criminosas, como a do Código Penal (artigo 288), a milícia privada (artigo 288-A), a lei de drogas e a lei de organizações criminosas de 2013. Segundo ele, a nova lei antifacção foca em organizações mais violentas, que dominam territórios.
O palestrante afirmou que o país precisa de leis para combater o crime organizado, mas alerta que apenas aumentar penas não resolve o problema. Segundo ele, a nova lei prevê punições altas, entre 20 e 40 anos, inclusive para crimes considerados de perigo, como bloquear ruas para impedir a polícia. Guilherme destacou que essas penas podem se somar a outros crimes, resultando em punições ainda maiores.
O desembargador comentou que sua principal preocupação é se o Estado terá estrutura suficiente — como inteligência, investigação e combate financeiro — para enfrentar as facções. Caso contrário, o risco é apenas punir os integrantes mais fracos (“peixes pequenos”), enquanto os líderes continuam atuando.

Ele explicou que a lei traz o conceito de “domínio social estruturado”, que é aplicado ao contexto ilícito quando organizações criminosas usam esse domínio para controlar territórios e impor regras à população.
O professor também apontou possíveis problemas na lei, como penas muito elevadas para condutas menos graves e desproporções em relação a outros crimes, como o homicídio. Citou, por exemplo, que apenas alegar falsamente pertencer a uma organização criminosa pode gerar pena maior que a de alguns crimes contra a vida.
Além disso, Guilherme mencionou dúvidas jurídicas importantes, como a obrigatoriedade de prisão preventiva, o regime fechado obrigatório, a execução da pena em presídios federais para líderes e possíveis conflitos com a Constituição, especialmente no julgamento de homicídios fora do júri.
Ele concluiu dizendo que a lei trará muitas discussões e questionamentos, inclusive sobre proporcionalidade das penas, e reforça sua maior preocupação: saber se o país conseguirá combater de fato o crime organizado ou se continuará apenas prendendo pequenos envolvidos, aumentando ainda mais a população carcerária sem resolver o problema principal.
Em seguida, os participantes do evento virtual conferiram as palestras sobre “Instrumentos Processuais e Técnicas Operacionais na Lei Antifacção: Inteligência, Prova e Efetividade da Persecução Penal”, proferida pelo procurador de Justiça do MPMG Rogério Filippetto de Oliveira; e “Reconfiguração do Direito Penal Material pela Lei Antifacção: Novos Tipos, Agravamentos e Política Criminal”, ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público de Rio Grande do Sul (MPRS) Alexandre Salim.
Nesta quarta-feira, 17 de junho, a programação conta com as seguintes discussões:
" Impactos da Lei Antifacção no Processo Penal: Cadeia de Custódia, Provas Tecnológicas e Garantias Fundamentais”, tema abordado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Antonio Suxberger; e “Recuperação de Ativos na Lei Antifacção: a Ação Civil de Perdimento de Bens e Novos Instrumentos”, discussão comandada pelo procurador regional da República Vladimir Aras.
