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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o município de Paracatu, para que seja disponibilizado no site do município, com livre acesso, todos os dados referentes às despesas específicas para o combate à pandemia de Covid-19.

Em maio de 2020, o MPMG informou a Prefeitura Municipal de Paracatu da instauração do Procedimento Administrativo MPMG–0470.20.000336-1, com o propósito de acompanhar e fiscalizar a execução da política de transparência pública em relação aos gastos suportados pelo município em razão de contratações diretas destinadas ao enfrentamento da situação emergencial decorrente do surto de Covid-19.  

Na ocasião, foram encaminhadas, a título de cooperação, diretrizes para a boa prática administrativa e requisitadas informações sobre contratos celebrados, incluindo nome e CPF dos gestores, indicação de link específico, no qual estivessem hospedadas as informações referentes às contratações, e endereço eletrônico no qual o Portal da Transparência do município estivesse alojado.

Em julho de 2020, a Prefeitura encaminhou informações ao MPMG. Após esta data, as informações não foram mais encaminhadas, bem como não foram devidamente disponibilizadas pelo município. Na ação, o MPMG afirma ter verificado no site algumas situações que apresentam suspeitas de irregularidades, que, no entanto, não puderam ser investigadas a fundo uma vez que o site da Prefeitura não dá acesso a todos os documentos, o que fere a legislação.

Em uma nova tentativa de solucionar a questão de forma extrajudicial, em março de 2021, o MPMG expediu a Recomendação nº 01/2021 para que, em 15 dias, o município disponibilizasse em seu site informações detalhadas sobre todas as contratações e aquisições realizadas, relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia, bem como encaminhasse à Promotoria de Justiça cópia de todos esses contratos administrativos.

“Infelizmente, a Prefeitura Municipal de Paracatu resiste em trazer transparência para os atos de sua administração pública, preferindo vê-la coberta pelo manto da ignorância da sociedade. Ademais, a ausência de encaminhamentos dos contratos ao Ministério Público, conforme requisitado, demonstra o descaso frente aos órgãos constitucionalmente investidos dos atos de controle externo em propiciar que estes acompanhem a aplicação dos recursos públicos, e assim mitiguem ou coíbam as práticas de corrupção e malversação de tais recursos”, afirmam na ação os promotores de Justiça Mariana Duarte Leão e Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim, coordenador regional do Patrimônio Público - Noroeste.

Diante desses fatos, foi proposta ACP com pedido de liminar para determinar que o município, no prazo de 30 dias, passe a divulgar de forma irrestrita, incondicional e atualizada, independentemente de identificação dos requerentes ou do preenchimento de qualquer tipo de formulário ou cadastro, no seu portal da transparência, as informações em relação aos gastos suportados em razão de contratações diretas destinadas ao enfrentamento da situação emergencial decorrentes da pandemia. O MPMG pede ainda que seja fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito municipal.

A ação requer que, ao final, o município seja condenado a disponibilizar link para acesso a todos os dados, em inteiro teor, com livre acesso, referentes às despesas específicas para o combate à Covid-19, bem como o nome e o CPF dos gestores de todos os contratos emergenciais celebrados pela Prefeitura sob fundamento das exceções previstas na Lei 8.666/93 e na Lei nº 13.979/20.


Nº 5001658-50.2021.8.13.0470


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03/05/21

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