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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar para determinar que o município de Cristália e o Estado de Minas Gerais promovam, solidariamente, em 48 horas, a retomada integral do transporte escolar.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Grão Mogol, comarca a qual pertence o município do Norte de Minas, porque alunos da rede pública, em especial, aqueles residentes na zona rural, estavam sendo impedidos de frequentar a escola, em razão da ausência de transporte escolar.  

Segundo o promotor de Justiça André Oberg Lemos, na sexta-feira, 18 de agosto, o município chegou a informar que, por falta de dotação orçamentária, o transporte escolar das redes estadual e municipal seria suspenso a partir do dia 19 de agosto, o que levou ao ajuizamento da ação.  

A decisão, proferida nesta terça-feira, 22 de agosto, determina ainda que seja apresentado, em 15 dias, cronograma de reposição de aulas eventualmente perdidas pelos alunos prejudicados pela suspensão do transporte. 

Nº: 5001072-36.2023.8.13.0278 

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