Notícias - Meio AmbienteAção Civil Pública proposta pelo MPMG suspende obras de pavimentação em trecho da MG-320
Liminar concedida pela Justiça também suspende o licenciamento do empreendimento
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar na Justiça determinando que o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) suspenda imediatamente o trabalho de pavimentação iniciado no trecho da rodovia MG-320/LMG 760 (trecho entrocamento BR 262 – Cava Grande) que atravessa os municípios de Timóteo, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria. Além disso, foi determinada a suspensão das licenças prévia e de instalação, concedidas pelo Secretário-Adjunto de Meio Ambiente ad referendum do Conselho de Política Ambiental, e do processo de licenciamento que seria votado hoje pela Unidade Regional Colegiada do COPAM do Leste Mineiro, em Governador Valadares.
Com mais de 57 km de extensão, o trecho está inserido em área extremamente sensível, na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Doce, margeando limites da unidade de conservação. Para a instituição, o cuidado exigido com o local não foi observado no processo de licenciamento, já que foram detectadas omissões e equívocos nos estudos apresentados pelo DER, além do descumprimento de procedimentos básicos previstos na legislação ambiental.
“O Estado de Minas Gerais não apenas dispensou apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental no licenciamento da rodovia, como também entendeu que o empreendimento não causaria danos significativos ao meio ambiente”, argumenta o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto.
Para realização das obras, haveria necessidade de supressão de Mata Atlântica, intervenção em áreas de preservação permanente e transposição de diversos cursos d’água, com impactos diretos para a unidade de conservação, em especial sobre a fauna nativa.
Segundo Carlos Eduardo, a decisão também é emblemática em razão do reconhecimento da inadequação da utilização do ad referendum em sede de Licença Prévia: “trata-se de um procedimento inexistente no ordenamento jurídico. Não se pode suprimir a legitimidade do Conselho Estadual de Política ambiental para a concessão da licença prévia, que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. A decisão resgata a legalidade!”
Com base nos dados técnicos e jurídicos apresentados pelo MPMG e diante do receio de danos irreversíveis que possam ser causados pelas obras, a decisão judicial considerou ser imprescindível a realização de um estudo minucioso antes de qualquer empreendimento no local.
Além da suspensão das atividades na rodovia, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias determinou que o processo administrativo de licenciamento seja retirado das pautas de julgamento do Copam até a resolução do mérito da ação.
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13/12/2013