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Segundo a ação do MPMG, embora o município tenha promovido recentemente intervenções para remoção de blocos instáveis e anunciado a reabertura da área de visitação, diversas medidas de segurança previstas em acordo assinado em dezembro de 2025 não teriam sido implementadas. Medida busca garantir a proteção da vida e da integridade dos visitantes

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a imediata proibição de acesso do público ao poço principal da Cachoeira do Tabuleiro e às áreas adjacentes, em Conceição do Mato Dentro, até que sejam comprovadas as condições de segurança previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPMG e o município.

A decisão foi proferida em ação de execução ajuizada pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro. A Justiça  determinou ainda o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d'água, com instalação de barreiras e avisos ostensivos de proibição de passagem. Apenas equipes técnicas autorizadas poderão acessar o local para atividades de monitoramento e manutenção.

Considerada a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira mais alta do Brasil, a Cachoeira do Tabuleiro teve o poço principal interditado após o desprendimento de um bloco rochoso em 2021. Desde então, estudos técnicos e vistorias realizadas por especialistas e pelo Corpo de Bombeiros apontaram riscos geológicos associados ao paredão rochoso e recomendaram a adoção de medidas permanentes de monitoramento e prevenção.

Segundo a ação proposta pelo MPMG, embora o município tenha promovido recentemente intervenções para remoção de blocos instáveis e anunciado a reabertura da área de visitação, diversas medidas de segurança previstas no TAC não teriam sido implementadas. Entre elas estão a instalação de estação meteorológica e pluviométrica a montante da cachoeira para monitoramento de trombas d'água, sistema permanente de monitoramento sísmico, acompanhamento contínuo dos pontos críticos do paredão rochoso e adequações no plano de manejo do parque.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a documentação técnica analisada indica que a certificação de segurança apresentada contemplaria apenas a área onde houve intervenção para remoção de blocos rochosos, sem abranger toda a extensão do paredão da cachoeira, que possui setores classificados como de alto e médio risco.

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Na decisão, a Justiça destacou que a reabertura do atrativo estava condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas no TAC e à certificação técnica das condições de segurança. O entendimento foi de que persistem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade física dos visitantes.

Além da interdição, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O município também deverá comprovar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo firmado com o Ministério Público.

Para o MPMG, a medida busca garantir a proteção da vida e da integridade dos visitantes, observando o princípio da precaução e assegurando que a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro ocorra somente após a efetiva implementação das medidas técnicas consideradas necessárias para a segurança do atrativo.

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Ministério Público de Minas Gerais

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