Notícias - CriminalA pedido do MPMG, Justiça decreta prisão preventiva de investigado por armazenar mais de 1,6 mil arquivos de pornografia infantojuvenil
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco, obteve na Justiça a conversão da prisão em flagrante para preventiva de um homem investigado por manter e compartilhar material de exploração sexual de crianças e adolescentes. A decisão foi proferida pelo Juízo das Garantias da comarca de São Francisco, durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira, 24 de junho.
A prisão em flagrante ocorreu na manhã de terça-feira, 23 de junho, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no âmbito de uma investigação da Polícia Federal, que já havia contado com parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco
A apuração teve início a partir de relatórios emitidos pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que apontaram o armazenamento de arquivos ilícitos em uma conta de nuvem vinculada ao e-mail do autor.
Durante a triagem preliminar do dispositivo, as autoridades identificaram 1.603 arquivos de exploração sexual infantojuvenil, metodicamente organizados em álbuns específicos. Somados aos 139 arquivos previamente identificados em ambiente de nuvem, o acervo ilícito demonstra uma atividade contínua ao longo de aproximadamente 12 anos.
No pedido de conversão da prisão em flagrante em preventiva, o MPMG destacou que a expressiva quantidade de arquivos, a organização sistemática do conteúdo e a sincronização com plataformas remotas indicam uma conduta incompatível com o mero armazenamento passivo. Segundo o Ministério Público, tais elementos apontam para a inserção do investigado em fluxos permanentes de circulação e compartilhamento desse tipo de material em ambientes virtuais.
Ao acatar o pedido ministerial, o Juízo fundamentou a decretação da prisão preventiva na garantia da ordem pública. A decisão judicial ressaltou a gravidade concreta da conduta e o evidente risco de reiteração delitiva, evidenciado pela habitualidade, pela reiteração e pela forma estruturada como o material era mantido ao longo de mais de uma década. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas e insuficientes para o caso".

Ministério Público de Minas Gerais
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