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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, condenação do ex-prefeito do município de Ipaba, na região do Vale do Aço, à suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos; ao pagamento de multa civil de R$ 12 mil e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. 

A condenação do ex-prefeito foi requerida pelo MPMG, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, em Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.  

De acordo com a petição inicial, foram constatadas irregularidades na utilização de recursos provenientes da Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente pelo ex-prefeito. 

Conforme apuração do Ministério Público, a Prefeitura de Ipaba firmou contrato para confecção de próteses dentárias com um laboratório. No entanto, um servidor da prefeitura que é dentista recebeu remuneração extraordinária e indevida do Município de Ipaba (informalmente e sem correspondência no contracheque) para realizar esse serviço. Além disso, o servidor ainda obteve vantagem indevida do próprio laboratório contratado para o trabalho. 

O MPMG pontuou, na ACP, que os recursos do programa deveriam ser destinados exclusivamente aos laboratórios de próteses dentárias e não ao servidor. 

Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito teve a intenção e ordenou o pagamento de valores ao servidor para que fizesse próteses dentárias em seu consultório particular. No entanto, essa atividade deveria ter sido desenvolvida rotineiramente na unidade de saúde em que era lotado, pois tinha carga de 40 horas semanais.  

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