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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que barra, por 30 dias, o fechamento de uma agência (3203) do Itaú Unibanco S.A. em Resplendor, no Vale do Rio Doce. A decisão atende a um requerimento urgente da Promotoria de Justiça local e impede que a instituição financeira encerre as atividades de forma repentina na comarca.

Ao deferir a liminar, a Justiça ordenou a manutenção contínua de todos os serviços presenciais pelo prazo mínimo de 30 dias a contar da intimação. Caso a desmobilização da unidade já tenha sido consumada pela instituição antes da notificação judicial, a instituição financeira terá o prazo improrrogável de 48 horas para promover a imediata reabertura da agência e o restabelecimento completo dos terminais de autoatendimento. A decisão também fixou uma multa diária em caso de descumprimento das obrigações.

O Itaú havia anunciado o fim do atendimento presencial com a transferência das contas dos usuários para o município vizinho de Aimorés. A atuação do MPMG demonstrou que a instituição financeira descumpriu normas do Banco Central do Brasil (Bacen) ao omitir a apresentação do Relatório de Impacto Econômico e Social e não comprovar adequadamente o aviso prévio de 30 dias aos clientes.

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Ministério Público de Minas Gerais

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