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A Justiça deferiu pedido de medida cautelar requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão do exercício da função pública, pelo prazo de 90 dias, do diretor-presidente, do diretor administrativo-financeiro e da presidente do Conselho Fiscal da Fundação Médico Assistencial Major Domingos de Deus Corrêa, situada em Monte Azul, no Norte de Minas.  

Eles são investigados pela prática dos crimes de peculato, duplicata simulada, divulgação de segredo e violência psicológica contra a mulher, corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa. Segundo a decisão judicial, “há indícios suficientes, neste momento processual, a evidenciar o perigo gerado pelo estado de liberdade dos investigados no exercício de suas funções públicas”.   

No pedido apresentado pela Promotoria de Justiça de Monte Azul à Justiça, o diretor-presidente da Fundação é apontado como o responsável por realizar, de forma irregular, a contratação de serviços de marketing, desrespeitando disposições expressas do Estatuto da Fundação. É também investigado por beneficiar estabelecimento comercial de propriedade da esposa dele, através de contratações indevidas, e por envolvimento nos crimes de divulgação de segredo e violência psicológica contra a mulher.  

Além disso, há indícios de que o diretor-presidente da Fundação praticou o crime de prevaricação ao não submeter à apreciação do Conselho Deliberativo convênios firmados com o município de Monte Azul e editais de processo seletivo para contratação de pessoal.  

Já o diretor administrativo-financeiro, segundo a investigação, possui participação nas contratações irregulares realizadas pelo diretor-presidente na Fundação.  

Por sua vez, a presidente do Conselho Fiscal é investigada pela prática do crime de corrupção passiva, por não ter exercido as funções de fiscalização previstas pelo Estatuto, nem denunciado as irregularidades praticadas pelo Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo e ao Ministério Público. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, há indícios de conduta parcial pela investigada e evidências de que ela tenha aceitado assumir o cargo em comissão de "Fiscal de Zona Rural", em Monte Azul, como contrapartida ao exercício da função de presidente do Conselho Fiscal na Fundação e também para se omitir no cumprimento das suas funções de fiscalização na instituição.  

Segundo a decisão judicial, o afastamento dos dirigentes é medida necessária para a proteção da ordem pública, para evitar que eles usem indevidamente suas funções na prática de novas infrações e para impedir que interfiram na apuração dos fatos.  

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