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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juízo da comarca de Aimorés, no Vale do Rio Doce, condenou, na terça-feira, 15 de agosto, quatro indivíduos a penas de reclusão que ultrapassam o total de 57 anos, em regime inicialmente fechado. Além disso, a decisão judicial determinou o pagamento de mais de 3 mil dias-multa, em razão de os condenados integrarem grupo criminoso autodenominado “Primeiro Comando do Betel (PCB)”.  

A condenação é resultado de operação deflagrada, em outubro de 2019, pelo Ministério Público de Minas Gerais, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, em Aimorés e em Governador Valadares no Rio Doce, com vistas ao combate ao crime organizado na região. Leia matéria sobre a operação Katharsis I aqui.  

Batizada de Katharsis I, que significa “Purificação” em grego, a operação culminou, à época, no cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão e 10 de prisão preventiva, gerando a instauração de ações penais diversas.  

Nesse sentido, após longo trabalho investigativo, o juiz que assina a sentença concluiu que “o Primeiro Comando do Betel (PCB) vem expandindo suas ações criminosas, voltando-se para o fortalecimento do tráfico de drogas, ocasião em que mantém alianças com dois aglomerados, que da mesma forma, são dominados pelo tráfico de drogas na cidade, sendo eles: o ”Morro da Caixa D’água” e o “Morro do Anésio”.  

O agrupamento criminoso, segundo apurado, conta com diversas pessoas na sua estruturação, níveis hierárquicos de poderes e funções, divisões de tarefas específicas e objetivos predeterminados compartilhados pelos integrantes.  

A atuação dos acusados alvos da condenação foi reconhecida, especialmente, pelo exercício da gerência das finanças e da “boca de fumo”, assim como pelo comércio ilícito de drogas. A decisão judicial destaca ainda que os condenados atuavam com emprego de armamento/violência e mediante processo de intimidação difusa, sobretudo com marcação da sigla formada pelas iniciais da designação do agrupamento – PCB, com o objetivo de aterrorizar a população. As penas variaram de 12 a 15 anos de reclusão.  

Os condenados permanecerão presos cautelarmente, como forma de assegurar a ordem pública, evitar a reiteração da prática de infrações penais e garantir a aplicação da lei penal.  

Outras ações penais propostas pelo MPMG apuram o envolvimento/integração de demais indivíduos no mesmo grupo criminoso e em outros aglomerados continuam em trâmite, com o intuito de impor as penas cabíveis.  

Processo nº 5000283-62.2023.8.13.0011.

 

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