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O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público - CAOPP, vinculado ao Procurador-Geral de Justiça, oferece suporte técnico, jurídico e institucional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em todo o Estado de Minas Gerais. A defesa do Patrimônio Público consiste em assegurar que recursos, bens e serviços públicos sejam utilizados de forma correta, em conformidade com os princípios da legalidade, da transparência e do interesse coletivo. Essa atuação abrange o enfrentamento de irregularidades como fraudes em licitações, nepotismo, uso indevido de bens públicos, contratações irregulares, desvios de recursos e outras práticas que violem a probidade administrativa.

O CAOPP contribui para investigações mais eficientes e para a responsabilização civil, administrativa e criminal de agentes públicos eventualmente envolvidos em práticas lesivas ao patrimônio público, auxiliando os Promotores de Justiça no cumprimento do comando constitucional contido no artigo 129, III, da Constituição Federal, o qual impõe ao Ministério Público a função de “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

Coordenador

Giovanni Mansur Solha Pantuzzo

Natural de Uberaba-MG
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Ingressou, por concurso público de provas e títulos, no Ministério Público de Minas Gerais no ano de 1991.
Exerceu o cargo de Promotor de Justiça nas comarcas de Pompéu, Januária, Itabira e Belo Horizonte.
Em Belo Horizonte, foi Assessor Especial dos Procuradores-Gerais de Justiça Castellar Modesto Guimarães Filho e Epaminondas Fulgêncio Neto, e do Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Antônio de Pádova Marchi Júnior. Foi titular do I Tribunal do Júri de 2001 a 2009, quando foi promovido a Procurador de Justiça.
Como Procurador de Justiça, foi eleito para o Conselho Superior do Ministério Público em 2009, sendo o mais votado na classe, e para a Câmara de Procuradores, por dois mandatos. Exerceu ainda os cargos de Subcorregedor e Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público. Integrou o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. Atuou na Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos e na Procuradoria de Justiça Cível, com atribuições perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Atualmente exerce o cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais (CAO-PP), e integra o Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
Autor das obras “Prática dos Recursos Especial e Extraordinário”, já na 6ª edição, e “Crimes Funcionais de Prefeitos”, ambos pela Editora Del-Rey, de Belo Horizonte.

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A área de Patrimônio Público, subordinada ao controle externo do Ministério Público, compreende, em síntese, a observância, pelos gestores públicos e por toda a Administração Pública, dos princípios republicano, democrático e de probidade administrativa.

Irregularidades na aquisição de bens e serviços pelos órgãos da Administração e pelos gestores públicos; nepotismo; fraudes em licitações e concursos públicos; admissão de servidores e empregados públicos sem concurso público; desvio de recursos públicos; enriquecimento ilícito durante o exercício de cargo público; utilização de bens públicos, móveis e imóveis, máquinas, servidores e quaisquer outros recursos públicos para satisfação de interesse particular; violação dos deveres de prestação de contas, de imparcialidade, de legalidade e lealdade institucional; ineficiência de serviços públicos para com o cidadão; desrespeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição; violação do dever de publicidade dos gastos públicos são algumas das irregularidades mais comuns a exigirem uma firme atuação do Ministério Público no exercício das atribuições de defesa do patrimônio público.

Qualquer cidadão, independentemente de se fazer representar por advogado, é parte legítima para comparecer perante o Ministério Público, através de representação escrita ou verbal (“denúncia”), narrando as irregularidades de que tenha conhecimento, quer contra seu município, quer contra qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Minas Gerais.

Tomando conhecimento da representação, inclusive de ofício, o promotor de Justiça, verificando a presença de justa causa – prova da materialidade e indícios de autoria - adotará as medidas legais para apuração completa dos fatos supostamente ilícitos e devida responsabilização dos respectivos autores.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais (CAOPP) é uma Coordenadoria administrativa vinculada ao procurador-Geral de Justiça, a qual tem como objetivo primordial a orientação dos Órgãos de Execução – promotores e Promotorias de Justiça – com atribuições na área de defesa do patrimônio público em todo o Estado de Minas Gerais.

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