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Em Minas Gerais, o consumidor pode bloquear ligações telefônicas ou mensagens SMS que ofereçam produtos e serviços.

O Procon-MG gerencia o Sistema de Bloqueio de Telemarketing, um serviço realizado gratuitamente.

Podem ser cadastrados números de telefones fixos ou móveis que, após 30 dias, não poderão ser utilizados por fornecedores para ofertar produtos e serviços, salvo autorização expressa do consumidor.  

O bloqueio não se aplica a entidades filantrópicas.

Apenas os consumidores residentes em Minas Gerais podem se utilizar do serviço e, se deixarem de ser titulares das linhas, deverão cancelar o cadastro. 

A legislação que trata do assunto é constituída pela Lei Estadual nº 19.095/2010, pelo Decreto Estadual nº 46.587/2014 e pela Resolução PGJ  nº 83/2014.

 

 

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