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FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES (CONCURSO EDITAL Nº 01/2022)

 

 

  

1) Quantos cargos vagos de Oficial do MP existem na Comarca X? E nas demais Comarcas do estado?

Os cargos vagos de Oficial do MP para provimento durante o prazo de validade do concurso são aqueles previstos no Anexo I do Edital de Concurso nº 01/2022, para os quais foram oferecidas vagas e não somente cadastro de reserva (CR).

 

2) Há uma previsão de quantos candidatos aprovados serão nomeados para a Comarca X?

Não há como prever um número de nomeações de candidatos aprovados para uma determinada Comarca, uma vez que isso dependerá de quantas vagas surgirem durante a validade do concurso, seja remanescentes dos processos de remoção ou criadas em decorrência de disposição legal, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 do edital do concurso.

 

3) Quantos servidores ocupantes do cargo X estarão aptos a se aposentar nos próximos anos na Comarca Y?

As previsões de aposentadoria são elaboradas individualmente, quando da apresentação do respectivo requerimento pelo servidor interessado, e não garantem que o mesmo vá optar por se aposentar.

 

4) Como estão distribuídos por Comarca os cargos de Oficial do MP que constam como vagos no Portal da Transparência do MPMG?

Do total de cargos vagos de Oficial do MP que constam no Portal da Transparência do MPMG na presente data, somente estão vinculados a Comarcas aqueles que foram oferecidos no Edital de Concurso nº 01/2022. Para os demais cargos vagos informados, essa vinculação às Comarcas ocorrerá somente no momento de eventual nomeação. Vale lembrar que a lotação de Oficiais nas Comarcas do interior obedecerá os critérios previstos na Resolução PGJ nº 52/2022.

 

5) Estou aprovado para cadastro de reserva na Comarca X. Tenho chances de ser nomeado?

O cadastro de reserva é utilizado caso surjam, durante a vigência do concurso, novas vagas remanescentes de processos de remoção nas Comarcas ou em decorrência de disposição legal, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 do edital do concurso. Não há como prever um número de nomeações de candidatos aprovados em cadastro de reserva, justamente pela imprevisibilidade das vagas remanescentes dos processos de remoção e de vagas criadas em decorrência de disposição legal.

 

6) Fui aprovado e classificado para vaga reservada a negro e/ou PcD. Posso ser nomeado antes de candidatos aprovados na ampla concorrência na Comarca?

Sim, pois as nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas (cotas) serão feitas considerando-se o quantitativo geral de vagas no estado para cada cargo/especialidade, independentemente da Comarca, observadas as posições estabelecidas nos itens 5.1.2.1 e 6.1.2.2 do edital (negros nas vagas de final 3 e 8; PcD nas vagas de final 5).

 

7) Qual o critério para nomeação de Oficiais nas Comarcas do interior?

O critério é o previsto na Resolução PGJ nº 52/2022, segundo a qual "nas comarcas onde houver vacância de cargos de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, em quantidade superior a um quarto do número de Promotorias instaladas na comarca, haverá a disponibilização de vaga para remoção ou concurso, observados os critérios da Resolução PGJ n.º 19, de 21 de agosto de 2019".

 

8) Quantas nomeações das vagas oferecidas no edital do concurso serão feitas em 2023?

As nomeações serão distribuídas ao longo de todo o período de validade do concurso, observada a disponibilidade orçamentário-financeira da instituição.

 

9) Quais os valores atualizados dos vencimentos e demais benefícios dos cargos de oficial e analista?

O vencimento bruto atualizado do cargo de Oficial do MP no padrão inicial da carreira (MP-34), conforme Lei nº 24.264/2022, é de R$ 4.570,25. Já para o cargo de Analista do MP, o valor do vencimento bruto no padrão inicial da carreira (MP-48) é de R$ 7.040,78. Os auxílios pagos aos servidores do MPMG atualmente são auxílio saúde (R$ 605,00 a partir de maio/2023) e vale lanche (R$ 1.500,00).

 

10) Como funciona o plano de carreira dos servidores do MPMG em vigor atualmente?

O plano de carreira dos servidores efetivos dos quadros de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais está regulamentado pela Resolução PGJ nº 50, de 24 de setembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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