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Documento que define os critérios para seleção da entidade responsável pela primeira fase do Programa para Mulheres fica aberto para contribuições até 20 de maio

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo e MPES anunciam avanço concreto na construção do Programa para Mulheres, previsto no Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em Mariana.

A partir desta quarta-feira, 29 de abril, está disponível para consulta pública o Termo de Referência para seleção da entidade que irá apoiar tecnicamente a execução do programa. A consulta ficará aberta até o dia 20 de maio de 2026. 

O Termo de Referência define quem será contratado para realizar os pagamentos às mulheres já identificadas como elegíveis — aquelas que, à época do rompimento, tinham 16 anos ou mais e estavam cadastradas como dependentes no Cadastro da Fundação Renova, mas não foram indenizadas individualmente. Além disso, essa mesma entidade será responsável por elaborar cenários de pagamento para outros grupos de mulheres indicados como elegíveis ao longo do processo participativo. 

O que é o Programa para Mulheres? 

Criado pelo Acordo Judicial de 2024, o Programa para Mulheres é uma das frentes prioritárias de reparação às mulheres atingidas pela tragédia de novembro de 2015. Sua criação busca enfrentar um histórico de discriminação e invisibilização de grupos numerosos de mulheres atingidas. 

Com orçamento de R$ 1 bilhão, o programa é voltado exclusivamente às mulheres da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e do litoral norte capixaba e se soma à diretriz geral prevista na cláusula 144 das Disposições Gerais do Acordo, que estabelece que, na efetivação das obrigações de fazer ou das medidas executadas com os recursos da obrigação de pagar pelo Poder Público, será considerada a especificidade e singularidade reconhecíveis de situações de gênero e de outras populações vulnerabilizada. 

Os recursos relativos ao programa estão sendo depositados judicialmente. Os resultados serão divulgados no portal da reparação, em fase final de criação. 

Processo construído com participação efetiva das mulheres atingidas 

O Termo de Referência, que agora vai à consulta pública, é resultado de um amplo processo participativo realizado entre setembro e outubro de 2025. Ao longo de 61 encontros territoriais, 4.378 mulheres atingidas, organizadas em 19 Comissões Territoriais em toda a extensão da Bacia do Rio Doce, debateram e definiram as premissas que devem orientar o programa. 

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As conclusões desse processo, sistematizadas no Relatório de Consolidação das Contribuições Territoriais, apontaram que o programa deveria priorizar pagamentos individualizados às mulheres elegíveis, com início simultâneo para todas; que a entidade gestora deve ser completamente independente das empresas responsáveis pelo desastre; e que as mulheres devem participar diretamente das decisões em todas as etapas.  

O que é o Termo de Referência e por que ele é importante? 

O Termo de Referência é o documento que estabelece os critérios técnicos e operacionais para a seleção da entidade que vai apoiar a execução do programa. É o edital que define o perfil, as exigências e as responsabilidades de quem vai trabalhar ao lado das instituições de Justiça para colocar a primeira fase do programa em prática. A consulta pública é a oportunidade para que qualquer pessoa ou organização contribua com sugestões para aprimorar esse documento antes de sua versão final. 

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Como participar 

Contribuições ao Termo de Referência devem ser enviadas até 20 de maio de 2026 para o e-mail: ijsprogramaparamulheres@gmail.com 

Clique aqui para conhecer o edital.

Próximos passos 

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Encerrada a consulta pública, as instituições de Justiça avaliarão as contribuições, adequarão o Termo de Referência no que couber e darão início ao processo de seleção da entidade técnica, possibilitando o pagamento de valores para grupo definido de  mulheres e o desenvolvimento de cenários de implementação que serão apresentados às mulheres atingidas. 

Alerta à população

As instituições de Justiça alertam que, neste momento, não há qualquer prazo aberto para inscrições no Programa para Mulheres e não está em curso qualquer etapa de cadastramento ou pagamento. Ressalta-se, ainda, que não é necessária a contratação de advogada ou advogado para participação no programa, sendo todo o processo conduzido de forma pública, transparente e com ampla divulgação oficial.

Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar informações exclusivamente nos canais institucionais, a fim de evitar a disseminação de notícias falsas e eventuais tentativas de fraude.

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Ministério Público de Minas Gerais

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