Início do conteúdo

Suspensão da atividade de lixo a céu aberto, proibição de lançamento de resíduos (com retirada da caçamba que está no local) e início de coleta tal qual realizada nos demais bairros do município. São essas as determinações da Justiça que atendeu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, contra o município, localizado na Região Sul de Minas Gerais. A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira, 2 de abril.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pleiteava ainda que a Justiça suspendesse a aprovação do loteamento Residencial Sagrada Família, que fica próximo ao depósito irregular de lixo, até que uma solução ambientalmente sustentável para gerenciamento do lixo e resíduos fosse apresentada. No entanto, esse pedido foi indeferido.

acp lixo carmo do rio claro noticia1.jpg

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no local, observou-se a formação de um depósito a céu aberto, resultando na contaminação do solo, subsolo e ar devido à prática de queima de resíduos, o que viola as normas ambientais. Além disso, constatou-se que o município aprovou um loteamento próximo ao local, já registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sem a adoção de medidas apropriadas, o que pode apresentar potenciais riscos de agravamento aos futuros moradores.

O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, explica que “essa é uma ação na qual o MPMG visa coibir a prática do lixo a céu aberto, com graves danos pela poluição do solo, subsolo e ar no local. O município, há muito, tolera e permite o lançamento de lixo de toda ordem, apesar de contar com um aterro sanitário”.

Ainda segundo Cassiolato, o município aprovou um loteamento que, se não fosse a ação do Ministério Público, os futuros moradores teriam que conviver com essa situação. “A partir de agora, com a decisão, a prefeitura terá que executar a coleta de lixo dos que residem nas imediações e proibir a coexistência do lixão. É uma decisão de urgência provisória e ainda cabe recurso”, ressalta o promotor de Justiça.

A Promotoria de Justiça tentou solucionar a questão de forma consensual, mas as tentativas foram frustradas. “De fato, o município vinha atendendo regularmente com as obrigações que foram acordadas com o MPMG, mantendo a limpeza e a fiscalização diariamente. A tranquilidade, entretanto, revelou-se ilusória em função simplesmente porque retomou ao estado de abandono e disposição de lixo a céu aberto”, explica Cristiano Cassiolato.

acp lixo carmo do rio claro noticia.jpg

Conforme a ACP, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cláusulas mínimas para remoção da caçamba, proibição de lançamento de lixo no local e fiscalização. “Porém, o município não demonstrou interesse em buscar uma composição e solução para o problema. Frente a isso, é incontestável que o requerido tem se eximido de assumir sua responsabilidade. A criação de um depósito a céu aberto, aliada à prática de queima de resíduos, gera uma alastrante preocupação quanto aos impactos ambientais e abalo à saúde pública, afirma o promotor de Justiça.

A Justiça estipulou o prazo de dez dias para que o município tome as medidas determinadas na decisão liminar.

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

Final do conteúdo