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Órgão aponta que valor atual é insuficiente para garantir condições mínimas de subsistência e compromete efetividade da lei do superendividamento

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) encaminhou nesta quinta-feira, 30 de abril, um ofício ao Conselho Monetário Nacional (CMN) solicitando a revisão do mínimo existencial no âmbito do superendividamento. O parâmetro foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre a definição do valor no contexto da Lei Federal nº 14.181/2021.

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No documento enviado ao CMN, o Procon-MPMG destaca que o valor vigente, fixado em R$ 600 pelo Decreto Federal nº 11.150/2022, não é suficiente para assegurar condições materiais mínimas de subsistência digna ao consumidor, comprometendo a efetividade da política pública prevista na lei do superendividamento.

O Procon-MPMG alerta que o valor de R$ 600 provoca um impacto direto na aplicação dos mecanismos de repactuação de dívidas, dificultando a elaboração de planos de pagamento sustentáveis para consumidores superendividados.

Diante desse cenário, o Procon-MPMG defende a revisão imediata do valor atualmente estabelecido, com base em critérios atualizados que considerem o custo real de vida, a inflação, as disparidades regionais e as necessidades básicas das famílias.

Além disso, o órgão propõe o aperfeiçoamento da metodologia adotada, com a combinação de um parâmetro nacional e a possibilidade de adequação às condições concretas de cada família, buscando conciliar segurança jurídica e justiça material.

Entre os pedidos encaminhados ao Conselho estão também a divulgação da metodologia utilizada para definição do mínimo existencial, a realização de estudos técnicos periódicos e a participação de órgãos de defesa do consumidor nesse processo.

O Procon-MPMG reafirma o compromisso com a proteção dos consumidores em situação de superendividamento e está à disposição para contribuir tecnicamente na construção de soluções que garantam a efetividade da política pública e a preservação da dignidade do consumidor.

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

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Ministério Público de Minas Gerais

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