Notícias - Patrimônio PúblicoPrefeitura de Muriaé firma compromisso com MPMG para regularizar questões sobre contratações irregulares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, na Região da Zona da Mata, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a prefeitura municipal se compromete a regularizar questões sobre contratações irregulares. O documento foi assinado no dia 30 de maio.
A Câmara Municipal de Muriaé, que também assinou o documento, assumiu o compromisso de, tão logo sejam apresentados os projetos de lei previstos do TAC, realizar a tramitação em regime de urgência.
Segundo o MPMG, a Prefeitura Municipal de Muriaé admite e reconhece, com fundamento nos elementos apurados no Inquérito Civil nº 04.16.0439.0033974.2023-88, que diversas contratações de pessoal que estão em vigor foram celebradas em desacordo com o requisito constitucional da necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, pois suprem demandas permanentes.
A Promotoria de Justiça destaca que, trata-se de um TAC histórico, pois o município reconhece décadas de contratações irregulares, e mais do que simplesmente falar em fazer concurso, estabelece medidas concretas (e tangíveis no longo prazo) pra regularizar. A prefeitura vai criar o regime de emprego público, no regime instituído pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com previsão nas leis orçamentárias. O TAC vai desde a proposta da mudança na lei orgânica à nomeação dos últimos aprovados em concurso público. O acordo põe fim a pelo menos três ações judiciais, uma delas com cumprimento de sentença se arrastando há anos.
Diante das irregularidades, a prefeitura assumiu o compromisso de promover a integral adequação jurídico-funcional de todos os agentes públicos municipais que atualmente mantêm vínculo com o município por meio de contratos temporários celebrados em desconformidade com a lei. A regularização será implementada mediante as providências e nos prazos especificados no TAC.
Compromissos estabelecidos no TAC
O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias contados da homologação do presente TAC pelo Conselho Superior do MPMG, emenda à lei orgânica municipal para instituição do regime híbrido no Poder Executivo Municipal, criação de cargos isolados e outras modificações consideradas necessárias.
Além disso, apresentar, no prazo de 30 dias contados da sanção da Emenda à Lei Orgânica Municipal, projeto de lei para disciplinar o Regime de Emprego Público na Administração Direta e Indireta do Município de Muriaé.
Outros compromisso assumidos: apresentar projeto de lei, em até 120 dias contados da finalização do estudo técnico, para criação dos empregos públicos; apresentar projeto de lei que inclua todas as despesas para efetivação das ações previstas no TAC no Plano Plurianual; apresentar projeto de lei que inclua todas as despesas para efetivação das ações dispostas neste acordo na Lei de Diretrizes Orçamentárias; emitir, após 30 dias da sanção do projeto de lei, ato autorizando a realização de concurso público; no prazo de 180 dias, contados da autorização para realização de concurso público, realizar e finalizar procedimento licitatório para contratação de empresa para realização do certame; realizar todas as etapas (da formação da comissão do concurso à publicação do resultado final) do concurso público; e expedir ato normativo homologando o concurso público.