Notícias - Patrimônio PúblicoPrefeito de Carmo do Rio Claro é acusado pelo MPMG de improbidade administrativa por se promover politicamente durante festividades municipais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Carmo do Rio Claro, no Sul do estado. Ele é acusado de usar indevidamente recursos e bens públicos para se promover politicamente durante evento festivo realizado, em 2024, com recursos públicos. Na ação, é pedido que o prefeito seja condenado, entre outras sansões, à perda do cargo público e ao pagamento de, ao menos, R$ 500 mil por dano moral coletivo.
De acordo com o MPMG, apesar de o evento ter sido justificado como sendo para promover a cultura local e para estimular a economia regional, a estrutura foi utilizada pelo prefeito para fins de promoção pessoal e de manifestação político-ideológica. As investigações apontaram que houve a interrupção das atrações artísticas para pronunciamentos alheios à finalidade da festa, com uso do palco, do sistema de som e de equipamentos audiovisuais contratados pelo poder público.
Ainda conforme a ação, foram exibidos vídeos e faixas com mensagens de cunho político-partidário, além de discursos com críticas a instituições e agentes públicos, louvores a posicionamentos ideológicos e manifestações que estimularam a polarização política. Esses atos teriam sido planejados previamente, com o repasse de materiais audiovisuais a servidores municipais e a operadores contratados, juntamente com orientações para que fossem exibidos em momentos estratégicos, quando o público aguardava as apresentações musicais.
Na ação, o MPMG sustenta que houve desvio de finalidade na utilização da estrutura pública, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Para o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, a conduta do prefeito configura improbidade administrativa tanto por enriquecimento ilícito — uma vez que houve aproveitamento de bens e serviços públicos para proveito pessoal — quanto por violação aos princípios da administração pública, com uso de publicidade institucional para autopromoção.
O MPMG afirma que os fatos geraram também dano moral coletivo, ao atingir valores fundamentais da sociedade, como o pluralismo político e o dever de neutralidade do poder público em eventos voltados a toda a população. A ação destaca que o evento, que custou cerca de R$ 1,6 milhão, comemorava o aniversário do município e reuniu milhares de pessoas de diferentes orientações políticas, o que tornaria ainda mais grave a utilização do espaço público para discursos excludentes e de confronto ideológico.
Número do processo: 1000464-18.2026.8.13.0144
