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A prefeitura de Elói Mendes, no Sul do estado, informou ter rescindido o contrato administrativo celebrado, em 2025, com um escritório de advocacia. A decisão atende a uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que identificou falhas na contratação por inexigibilidade de licitação.  

No documento enviado ao MPMG, o município afirma ter concluído a rescisão consensual do contrato nº 143/2025, que previa atuação da assessoria jurídica em ações do município em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao valor de R$ 120 mil por 12 meses. 

Segundo o MPMG, a contratação sem licitação de serviços especializados, para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, só e permitida em casos de “inviabilidade de competição” e de “notória especialização” do contratado. Esse tipo de contratação é uma exceção à regra na legislação brasileira. Entretanto não pode ser usado para serviços usuais ou típicos da administração pública. 

De acordo com o MPMG, o que se verificou ao analisar o caso foi que os serviços contratados pelo município compreendem atividades rotineiras ou comuns da municipalidade, nada havendo de excepcional no serviço que seria prestado, não justificando a inviabilidade de competição ou a contratação por meio de uma exceção legal à regra constitucional da licitação pública. 

Além disso, ao analisar o caso, foram identificados outros problemas graves no procedimento licitatório que resultou na contratação direta do escritório de advocacia. Entre eles, estão, a falta de pesquisa de preços e a consulta de valor médio cobrado pelo próprio contratado em situações similares anteriores, o que contraria a Lei de Licitações e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).  

A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Elói Mendes em conjunto com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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