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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública ajuizada para corrigir irregularidades no serviço de acolhimento institucional prestado pelo Consórcio Intermunicipal para Assistência da Criança e do Adolescente (Ciaca), sediado em Viçosa, na Zona da Mata. 

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Viçosa homologou integralmente o acordo celebrado entre o MPMG, o Ciaca e os municípios de Viçosa, Cajuri, Paula Cândido, São Miguel do Anta, Coimbra e Canaã, conferindo às obrigações assumidas força de título executivo judicial. A decisão possibilita a fiscalização permanente do cumprimento das medidas pactuadas e a adoção imediata de providências em caso de descumprimento. 

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes diante de denúncias de graves falhas estruturais, administrativas e assistenciais, incluindo deficiência na infraestrutura, insuficiência de recursos humanos, fragilidade na gestão do serviço e relatos de violência institucional. Com a homologação do acordo, inicia-se uma nova fase de reestruturação do serviço regionalizado de acolhimento, com medidas voltadas ao fortalecimento da equipe técnica, à regularização dos fluxos de atendimento, à melhoria da infraestrutura e ao aprimoramento do acompanhamento das crianças, adolescentes e de suas famílias. 

Um dos pontos centrais do acordo homologado foi a reorganização territorial do consórcio, com a exclusão dos municípios de Teixeiras e Pedra do Anta do Ciaca. Em relação a esses entes, o Judiciário reconheceu a necessidade de tratamento em ação própria, permitindo que cada município estruture serviço de acolhimento compatível com sua rede local de proteção, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Lima da Silva, a medida contribui para a redução da sobrecarga do serviço de acolhimento em Viçosa, enfrentando a superlotação histórica e favorecendo atendimentos mais próximos do contexto familiar e comunitário das crianças e adolescentes, em observância ao princípio do melhor interesse da criança. "O acordo homologado impõe obrigações estruturantes fiscalizáveis judicialmente, permitindo a cobrança imediata de providências em caso de descumprimento, o que fortalece a rede de proteção da infância e da juventude em toda a comarca", destaca a promotora. 

Processo nº 5005699-05.2024.8.13.0713 

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Ministério Público de Minas Gerais

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