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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Casca, expediu nesta quarta-feira, 15 de abril, Recomendação ao prefeito do município da Zona da Mata, aos secretários municipais e a demais agentes do Poder Executivo para que se abstenham de realizar publicações conjuntas (“collab”) entre perfis institucionais da Prefeitura e de secretarias municipais e contas pessoais de gestores públicos na rede social Instagram.

A medida decorre de apuração instaurada no âmbito de Procedimento Administrativo, que identificou o uso recorrente de publicações colaborativas entre os perfis oficiais do município e os perfis pessoais do prefeito e de secretários, prática que pode gerar confusão entre a imagem institucional do ente público e a figura privada do agente político.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, a utilização de canais oficiais para impulsionar perfis pessoais ou promover a imagem de gestores, como se as realizações da administração fossem fruto de benesse individual, afronta o princípio constitucional da impessoalidade e configura desvio de finalidade. "A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", esclarece o promotor.

Na Recomendação, o MPMG ressalta que a manutenção dessas condutas pode caracterizar ato de improbidade administrativa, especialmente quando a publicidade oficial é utilizada para enaltecer de forma inequívoca o agente público ou personalizar ações, programas, obras e serviços da administração.

Entre as providências recomendadas estão: a suspensão imediata de qualquer publicação colaborativa entre perfis institucionais da Prefeitura e das secretarias municipais e contas pessoais de agentes públicos; a adoção de linguagem e imagens nas redes oficiais que priorizem o caráter informativo e de orientação social, sem destaque excessivo à figura do gestor; a orientação formal à equipe de comunicação e aos agentes públicos quanto aos limites constitucionais da publicidade institucional; e a exclusão, no prazo de dez dias, de todas as publicações colaborativas já existentes entre perfis oficiais e contas pessoais.

O prefeito de Rio Casca deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, se acatará a recomendação e quais providências foram adotadas. O MPMG alerta que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Para acessar a Recomendação, clique aqui.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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