Notícias - Habitação e UrbanismoMPMG recomenda que prefeitura de Belo Horizonte só inicie implantação de motofaixas após cumprir todos os requisitos técnicos e regulatórios exigidos por órgão de trânsito federal
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao município de Belo Horizonte para que não se inicie a implantação de motofaixas, ou faixa azul, na capital mineira sem antes cumprir todos os requisitos técnicos e regulatórios exigidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Segundo o documento, tramita na Prefeitura de Belo Horizonte projeto de implantação de motofaixas em corredores viários de trânsito intenso da capital mineira, como Via Expressa e avenidas Antônio Carlos, Cristiano Machado e Tancredo Neves.
Em reunião com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, em 22 de abril, representantes do Executivo municipal assumiram o compromisso de que qualquer intervenção seria precedida de estudos técnicos complementares e de que não haveria implantação sem a autorização Senatran. Contudo, declarações públicas do prefeito de Belo Horizonte, em 28 de abril, indicando implantação rápida da motofaixa na Via Expressa, geraram preocupação ao Ministério Público.
Entre as principais justificativas apresentadas para a recomendação está a existência de evidências científicas recentes que apontam riscos associados à adoção das motofaixas. Estudos conduzidos por universidades e instituições especializadas, com base na experiência da cidade de São Paulo, identificaram aumento significativo de acidentes fatais envolvendo motociclistas em cruzamentos nas vias onde a faixa azul foi implantada, além de elevação expressiva da velocidade média das motocicletas.
Outro fundamento da recomendação é a insuficiência técnica do estudo preliminar elaborado pelo órgão de trânsito de Belo Horizonte, que teria se limitado à análise da geometria das vias, sem contemplar aspectos exigidos por normas federais que disciplinam a autorização experimental da motofaixa. Entre os pontos ausentes ou incompletos estão a análise do volume diário médio por categoria de veículo, a medição da velocidade operacional antes e depois da intervenção, o estudo detalhado de cruzamentos semaforizados, travessias de pedestres e entrelaçamentos, bem como a coleta de dados de sinistralidade georreferenciada por trecho e por elemento estrutural da via, em série histórica mínima.
O Ministério Público ressalta ainda que a autorização federal, mesmo que concedida pela Senatran, não dispensa o cumprimento desses requisitos, que integram as condições do próprio regime experimental. A implantação sem a observância das exigências técnicas impostas pelo órgão federal configuraria descumprimento da autorização e poderia resultar em aumento comprovado de riscos à vida, especialmente em um cenário já crítico de acidentes envolvendo motociclistas.
Também são citados como justificativa os impactos dos acidentes com motociclistas sobre a saúde pública, a previdência social e a economia. Dados oficiais indicam elevado número de óbitos e internações, sobrecarga do sistema de saúde, aumento de gastos hospitalares e efeitos duradouros sobre famílias e trabalhadores, muitos deles em idade produtiva. Para o Ministério Público, esses números reforçam a necessidade de aplicação do princípio da precaução em matéria de segurança viária, evitando a adoção apressada de medidas experimentais diante de evidências de risco.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que, antes de qualquer implantação, sejam realizados estudos técnicos completos, adotada metodologia científica de avaliação causal com definição de vias de comparação, estabelecido cronograma de implantação por fases, designada equipe responsável pelo monitoramento contínuo e assegurada previsão orçamentária não apenas para a sinalização horizontal, mas também para medidas complementares como fiscalização de velocidade, redesenho de cruzamentos e avaliação independente. E que sejam definidos também critérios claros para suspensão imediata da motofaixa caso haja aumento dos acidentes.
