Início do conteúdo

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, para que sejam rescindidos os contratos temporários de técnicos de enfermagem, técnico de análises clínicas, motorista socorrista do SAMU, médicos e enfermeiros que ocupem vagas de provimento efetivo. Caso tenha necessidade dos servidores ocupantes desses cargos, o Município deve convocar e dar posse aos candidatos aprovados por meio do concurso público realizado em 2020. 

Além disso, o documento recomenda que não sejam realizadas novas contratações temporárias para provimento de cargos efetivos que possuam candidatos aprovados no concurso e fora das hipóteses previstas em lei. 

A adoção das medidas se dá após a apuração de que o Município de Ipatinga segue fazendo contratações temporárias, principalmente de profissionais da área da saúde, mesmo com a existência do concurso público, com candidatos aprovados e edital vigente. “As contratações temporárias devem observar a Constituição Federal, segundo a qual só serão permitidas por tempo determinado e para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”, diz trecho do documento. 

O MPMG constatou, por exemplo, que, apesar de a Prefeitura ter realizado o certame, desde o ano de 2014 a gestão municipal tem “convidado” os candidatos aprovados no cargo de condutor socorrista do SAMU para assinarem contratos temporários, não provendo a nomeação deles. Também publicou processo seletivo para contratação de enfermeiros para atuarem no bloco cirúrgico. No entanto, encontra-se em aberto o edital de concurso que provém vagas para este cargo. “Tal omissão corrobora dolo da administração em promover contratações irregulares, em verdadeira burla à regra do concurso público”. 

A Recomendação estipula o prazo de cinco dias corridos, a contar da data do recebimento do documento, para que o prefeito informe se cumprirá os termos apresentados. O MPMG ressalta que, caso o Município não os cumpra, deverá ser ajuizada Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. 

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

 

Final do conteúdo