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A norma NBR 10151/2020, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece procedimentos técnicos para medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em áreas habitadas, foi tema de um curso realizado na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte (BH), entre os dias 23 e 24 de abril. A ação educacional, voltada para membros e técnicos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), prefeituras municipais de BH e Contagem, além da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), define limites sonoros baseados na ocupação do solo e período (diurno/noturno), sendo crucial para fiscalização ambiental. A iniciativa foi promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) em parceria com a Central de Apoio Técnico (Ceat), órgãos do MPMG.

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Segundo o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, as questões que envolvem poluição sonora são muito importantes. “Hoje, segundo a Organização das Nações Unidas, é a terceira maior fonte de poluição no mundo. Os impactos na saúde, na qualidade de vida das pessoas, nas relações sociais e nas relações familiares são enormes. Então é muito importante que essas informações sejam tratadas da forma técnica, de maneira adequada, que sejam levadas ao conhecimento dos profissionais e dos operadores do direito”.

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Sobre a realização do curso, o engenheiro civil e de segurança do trabalho, Marcos Antônio Gonçalves, que foi servidor do MPMG por mais de 20 anos, explica que a norma e sua aplicação geram uma demanda muito grande que chega às promotorias de Justiça. “Há uma controvérsia sobre a aplicação da norma. Se é predominantemente residencial, se é predominantemente comercial e isso implica em uma dúvida muito grande. Então o curso está mostrando uma metodologia para fazer uma contabilização do que há de mais importante em termos de residência, comércio, lote vago e indústria para que possamos aplicar a NBR 10151/2020 da melhor maneira possível”.

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Legislação nos municípios
Ainda de acordo com Walter Freitas, “é importante apresentar os resultados desse curso aos demais promotores de Justiça para que eles enviem aos municípios mineiros uma proposta ou recomendação visando a elaboração de uma legislação própria com relação a ruídos. Resguardadas as leis federal e estadual, por exemplo, o município de Belo Horizonte possui uma legislação muito técnica e adequada dos pontos de vista técnico e econômico-social. Ela traz faixas específicas de ruídos. Poluição sonora é uma energia emitida além do limite legal, então esses limites precisam estar bem estabelecidos na legislação, de acordo com diversas realidades da cidade”.

Demandas sobre poluição sonora
Walter Freitas explica que, nos casos referentes à poluição sonora, o MPMG atua sob demanda. “As denúncias podem chegar pela Ouvidoria do Ministério Público ou por meio de reclamações diretas. Quanto mais nós trabalhamos, maior aumenta a demanda, porque o trabalho é efetivo e a própria comunidade toma ciência da confiabilidade da atuação do MPMG. Nosso trabalho é feito com as associações de bairros, comunidades, lideranças e vizinhos, pois é ele que será diretamente afetado pela emissão irregular”. 

Impactos na saúde
O promotor de Justiça explica que “a privação de sono acarreta uma série de consequências fisiológicas, não somente com relação ao estado mental da pessoa, mas também ao físico. Ela perde o ânimo, não trabalha, não se concentra, não consegue estudar entre outras situações. A poluição sonora causa uma situação completamente anormal de irritabilidade que pode levar a conflitos violentos, sejam discussões, brigas ou até crimes graves, como homicídio decorrente de uma causa fundada em um contexto de poluição sonora. Então, é importante que essa realidade seja levada em consideração inclusive como um gatilho para a ocorrência de crimes de menor ou maior gravidade”.

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Ainda sobre a questão envolvendo a atuação do MPMG, Nadson Souza, técnico da Ceat, explica que, “quando o cidadão registra uma reclamação por conta de níveis de ruído muito altos, seja por meio da Promotoria de Justiça ou da Ouvidoria do MPMG, a demanda chega até a Ceat. A partir daí, encaminhamos o caso para um perito credenciado, ele realiza a perícia e emite um laudo para a Promotoria de Justiça solicitante. Com esse documento em mãos o promotor de Justiça tem melhores condições para definir qual será a sua estratégia de atuação”.

Associação Brasileira de Normas Técnicas
Além da NBR 10151/2020, as normas NBR 16313 (Acústica – terminologia), 10152 (Acústica – níveis de pressão sonora em ambientes internos e edificações) e 10052 (Acústica – edições em campo de isolamento a ruído aéreo e de impacto e de sons de equipamentos prediais) também fizeram parte do curso.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o foro nacional de normalização. As normas brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB),  dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais  (ABNT/CEE), são elaboradas por comissões de estudo, formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização.

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Fotos: Alex Lanza/MPMG

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Ministério Público de Minas Gerais

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