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O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Pompéu, ofereceu, nesta sexta-feira, 17 de março, denúncia por crimes cometidos por um homem de 25 anos contra sua ex-companheira.

Segundo se apurou, a vítima e o denunciado haviam mantido uma relação íntima de afeto e estavam separados, ao menos desde 15 de fevereiro deste ano, quando a ofendida requereu medidas protetivas de urgência contra o agressor, as quais lhe foram concedidas.

Mesmo pessoalmente intimado de tais medidas, dentre elas a de não manter qualquer forma de contato com a vítima ou seus familiares, o denunciado, também investigado pelo crime de estupro de vulnerável, começou a descumprir reiteradamente a decisão que concedera as medidas, por meio de inúmeras ligações telefônicas e mensagens de celular, enviadas em diversos dias.

Por meio dessas mensagens, o denunciado buscava coagir a vítima a "retirar a queixa" que ela fizera à polícia sobre o estupro da filha dela, ameaçando-lhe a integridade psicológica, além de invadir e perturbar sua esfera de liberdade e privacidade, o que fazia, inclusive, pelo envio de "nudes" e outras fotos de cunho pornográfico, sempre se valendo de números telefônicos anônimos.

Em uma das mensagens, enviada no dia 26 de fevereiro, o denunciado ameaçou queimar uma pequena caixa de madeira que continha alguns pertences do falecido pai da vítima, o que foi feito com o intuito de controlar suas ações e nela causou severo dano emocional.

No dia 27 de fevereiro, o denunciado voltou a ligar para a vítima de um número privado, só que dessa vez enquanto ela estava no interior da Delegacia de Polícia de Pompéu, registrando ocorrência justamente por conta dos descumprimentos constantes das medidas protetivas. A ligação foi atendida em viva-voz e todos os presentes no recinto ouviram o denunciado, mais uma vez, tentar coagir a vítima a "retirar a queixa".

Diante da constatação de que o celular do denunciado estava sendo utilizado como instrumento de crime e das fundadas razões de que ele estivesse na casa dele, a Polícia Civil de Pompéu realizou busca domiciliar no local e apreendeu o aparelho, para a realização de perícia, bem como prendeu o denunciado em flagrante delito.
 
Por conta disso, o MPMG ofereceu denúncia contra o homem pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, caput, da Lei Maria da Penha), perseguição majorada (art. 147-A, § 1º, inc. II, do Código Penal) e dano emocional (art. 147-B do Código Penal), todos em concurso material (art. 69, caput, CP), requerendo, também, a fixação de valor reparatório mínimo dos danos causados à ofendida, inclusive de ordem moral, na linha jurisprudencial já encampada pelo STJ. O denunciado permanece preso preventivamente.

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