Notícias - Patrimônio Histórico e CulturalMPMG obtém na Justiça suspensão de demolições e de decisões irregulares do Conselho de Patrimônio Cultural de Carmópolis de Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar determinando a suspensão de duas deliberações do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Carmópolis de Minas (Compahc), no Centro-Oeste do estado, por indícios de ilegalidade e risco à integridade do patrimônio histórico-cultural do município.
A decisão também suspende eventuais alvarás e licenças expedidos com base nos atos suspensos, bem como quaisquer intervenções, obras ou demolições relacionadas aos imóveis atingidos, sob pena de multa diária fixada em dez mil reais.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPMG, as deliberações questionadas — ambas do ano de 2025 — teriam resultado na retirada da proteção de bens de valor cultural e na autorização para demolição de ao menos um deles, sem a observância dos requisitos técnicos e legais exigidos.
Conforme a ação, em setembro de 2025, o Compahc deliberou pela exclusão de cinco imóveis do inventário de proteção cultural com base em justificativas genéricas, desacompanhadas de parecer técnico de profissional legalmente habilitado. Na reunião seguinte, realizada dois meses depois, o conselho autorizou a demolição de um desses bens, mesmo diante de alerta da assessoria jurídica do município acerca da existência de demandas judiciais envolvendo o imóvel.
Segundo sustentado pelo MPMG, os atos administrativos suspensos apresentam vícios relacionados, entre outros aspectos, à ausência de motivação adequada, à inexistência de fundamentação técnica idônea e à inobservância de princípios que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção ao patrimônio cultural.
O Ministério Público também aponta que as irregularidades não se restringem aos casos analisados, mas indicam fragilidades estruturais no funcionamento do conselho. Seriam lacunas normativas quanto às hipóteses de impedimento e suspeição de conselheiros e existência de previsão normativa que admitiria a dispensa de laudos técnicos em deliberações com impacto direto sobre bens culturais protegidos.
Ainda de acordo com a ação, há registro de situação em que conselheiro participou de deliberação envolvendo bem de sua própria titularidade, circunstância que afrontaria regras de imparcialidade e integridade administrativa.
Na decisão liminar, o Poder Judiciário determinou ainda que o Compahc não delibere sobre a retirada de proteção de bens culturais sem a prévia apresentação de laudo técnico formal, individualizado e devidamente assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Ao final da ação, o MPMG requer, entre outras medidas, que o município seja obrigado a promover a reestruturação do conselho, com a adequação de normas e procedimentos, seja responsabilizado por eventuais danos causados ao patrimônio cultural e seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
