Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG obtém na Justiça condenação de ex-prefeito de Conceição da Aparecida e de empresária por desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito (gestão 2009-2012) do município de Conceição da Aparecida, Sul do Estado, e de uma empresária por desvio de recursos públicos (peculato) e lavagem de dinheiro. Pelos crimes, o ex-prefeito foi sentenciado a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa. E a empresária, condenada a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa.
De acordo com a decisão judicial, os dois poderão recorrer em liberdade da condenação. Já um ex-secretário de Projetos e Captação de Recursos, que atuava na época também como pregoeiro do município, recebeu perdão judicial pelos dois crimes por ter ajudado, por meio de colaboração premiada, na elucidação da fraude e por ter devolvido as quantias recebidas irregularmente.
A denúncia do MPMG apontou que, em 2009, o então prefeito solicitou vantagens indevidas da empresária para renovar um contrato com a prefeitura. Para direcionar a licitação, ele contou com a ajuda do secretário e pregoeiro do município. Com o direcionamento, a empresária conseguiu continuar prestando assessoria administrativa à Prefeitura de Conceição da Aparecida. Em contrapartida, deveria repassar mensalmente valores ao prefeito e ao secretário.
Por meio da quebra do sigilo bancário, foi possível identificar vários repasses feitos pela empresa aos envolvidos na fraude. Os depósitos bancários ou as entregas em espécie ocorriam mensalmente logo após a empresária receber os valores do município pelo contrato. Ao todo, o secretário e o prefeito teriam recebido R$ 151 mil em propina durante os 42 meses de contrato da empresa. Eles teriam ainda usado a conta bancária de uma parente do então prefeito para receber os valores desviados.
Além de peculato e de lavagem de dinheiro, o ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, que é aquele cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo. Na mesma decisão, a Justiça rescindiu um acordo de colaboração premiada firmado, mas não cumprido, pela empresária quanto à obrigação de reparação do dano cometido aos cofres públicos.
Cabe recurso da decisão.
