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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, obteve decisão judicial liminar para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Município de Itabira executem, no prazo de 90 dias, obras emergenciais para conter vazamento de esgoto, no bairro Jardim das Oliveiras, em Itabira, que está causando danos ao meio ambiente.  

A decisão também determina que o Município e o SAAE apresentem, em 90 dias, projeto técnico com medidas corretivas e preventivas para solução do problema. Esse projeto deve ser executado no prazo de um ano.  
De acordo com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, o vazamento de esgoto está próximo de área de preservação permanente e estaria contaminando o solo, a vegetação e recursos hídricos, além de risco a residência vizinhas.

Para tentar solucionar a questão, que ocorre desde 2020, o MPMG instaurou inquérito para apurar os fatos e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta. Porém, o município e o SAAE não manifestaram interesse. 

Segundo a decisão judicial, a omissão dos acusados para resolver o problema causa “inúmeros prejuízos ambientais, com a contaminação de áreas especialmente protegidas e a poluição de cursos d'água, além de ensejar riscos imediatos à saúde da população local, inclusive com a proliferação de vetores de doenças graves e crônicas, isso sem falar no risco de desabamento dos imóveis e inundações.” 

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