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Ação, ajuizada em conjunto com o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), conseguiu com que a Mineração Arêdes Ltda (Minar) garanta segurança e estabilidade de todas as estruturas do empreendimento até sejam descaracterizadas

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em conjunto com o Estado de Minas Gerais e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), determinando que a Mineração Arêdes Ltda (Minar) seja obrigada a adotar medidas para a descaracterização das barragens de rejeitos situadas dentro de Unidade de Conservação no Município de Itabirito. A empresa deve garantir segurança e estabilidade de todas as estruturas do empreendimento até sejam descaracterizadas. 

Acesse aqui a decisão

Conforme a ACP, a Minar é responsável pela barragem de contenção de rejeitos minerários e de água resultante da britagem, moagem, lavagem e peneiramento de minério de ferro, denominada Dique 02, situada na comunidade de Arêdes, no Município de Itabirito. “A propositura da ação decorreu da não descaracterização da Barragem Dique 2, que foi construída pelo método de alteamento a montante, bem como de sua subsistência mesmo após transcorrido o prazo legal para o descomissionamento”, diz trecho da ACP. 

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As instituições autoras da ação apontam que a estrutura, construída com uma altura de 25 metros, reservatório de 18.000 m³ e área de 4,8 hectares, sujeita-se às normativas constantes da Política Estadual de Segurança de Barragens, também denominada Lei Mar de Lama Nunca Mais, e da Política Nacional de Segurança de Barragens. 

A decisão da Justiça ressalta que, no cenário exposto, de acordo com as informações apresentadas na ação e após a análise do conteúdo probatório, é possível verificar o risco da barragem Dique 2, em razão da não finalização do processo de descaracterização. “Necessário que sejam adotadas medidas preventivas para garantir a segurança da população, evitando tragédias”, destaca a decisão judicial. 

Prazos e medidas a serem adotadas 

De acordo com a decisão liminar, a Mineração Arêdes Ltda deve adotar todas as medidas tecnicamente necessárias para a garantia da segurança e estabilidade de todas as estruturas integrantes do empreendimento até que sejam descaracterizadas as barragens de rejeitos. No prazo de 30 dias, a empresa deve apresentar projeto de descaracterização da Barragem Dique 2 e cronograma de execução, indicando, inclusive, riscos inerentes ao processo e medidas para eventual necessidade de evacuação do local. O projeto aprovado deverá ser executado integralmente.  

A mineradora deverá ainda contratar equipe de auditoria técnica independente com o objetivo de prestar auxílio aos órgãos ambientais competentes na análise do projeto e no acompanhamento de todo o processo.  

A decisão determina também que, no prazo de 90 dias, a Minar deverá apresentar diagnóstico acerca dos possíveis impactos ambientais e sociais ocasionados por toda e qualquer intervenção relacionada à atividade de descaracterização. 

Conforme a decisão, a mineradora fica proibida de realizar qualquer atividade extrativa ou financeira envolvendo a barragem de rejeitos alteada a montante existente no empreendimento. 

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