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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que obriga a empresa organizadora do evento Araxá Rodeio Show 2026, em Araxá, na região do Alto Paranaíba, a conceder o desconto de 50% sobre o valor do chamado "ingresso solidário" para as categorias que possuem direito legal à meia-entrada. A decisão, proferida nesta terça-feira, 14 de abril, atende a recurso interposto pela instituição após o pedido ter sido inicialmente negado em primeira instância.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Araxá. Segundo as investigações, a empresa responsável pelo evento estava comercializando o "ingresso solidário" – condicionado à doação de um litro de óleo – como uma modalidade generalizada de desconto para o público em geral. No entanto, a organizadora se recusava a aplicar o desconto de 50% da meia-entrada sobre esse valor promocional, utilizando o preço da "inteira" (fixado em patamar elevado) como base de cálculo apenas para os ingressos comuns. O evento tem início previsto para esta quarta-feira, 15 de abril.

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Paulo Queiroz Macêdo, o "ingresso solidário" tornou-se, na prática, o preço padrão de mercado para o evento, uma vez que a diferença de valores entre a meia-entrada e a modalidade solidária era irrelevante ou inexistente. Essa estratégia configurava desrespeito à legislação, pois neutralizava o benefício econômico garantido a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPMG buscou regularizar a situação por meio de tratativas extrajudiciais. Foi expedida uma recomendação à empresa na data de 13 de fevereiro de 2026, orientando a concessão da meia-entrada em todas as categorias de ingressos. Foram realizadas tentativas de contato via mensagens instantâneas, e-mail institucional e entrega presencial no posto oficial de vendas, mas a organizadora não acatou os termos propostos.

Na decisão, o desembargador relator destacou que, ao instituir o ingresso solidário para o público em geral, este passou a ser o preço efetivamente cobrado, devendo ser a base para a incidência do desconto aos beneficiários previstos em lei. A prática adotada feriu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal n. 12.933/2013, que trata da concessão de meia-entrada. O descumprimento da medida sujeita a empresa a uma multa de R$ 500 por ingresso vendido em desacordo com a ordem judicial.

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Ministério Público de Minas Gerais

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