Notícias - Tribunal do JúriMPMG obtém condenação de homem a 43 anos de prisão por feminicídio em Juiz de Fora
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, na região da Zona da Mata, obteve nesta quinta-feira, 23 de abril, durante julgamento no fórum da cidade, a condenação de um homem de 38 anos denunciado pela morte da ex-companheira, de 41 anos. O crime ocorreu no bairro Sagrado Coração de Jesus, no dia 11 de janeiro de 2025. A pena fixada foi de 43 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A vítima foi morta por asfixia e com 24 golpes de faca, desferidos com tamanha força que a arma do crime chegou a quebrar.
Este foi o primeiro julgamento em Juiz de Fora com a aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão. A pena foi agravada por duas causas de aumento: o crime foi praticado por asfixia e a vítima era mãe e responsável por uma criança. O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Flávio Jordão Hamacher.
De acordo com a denúncia do MPMG, autor e vítima mantiveram um relacionamento de cerca de um ano e meio e moravam na mesma residência. Segundo o relato de testemunhas, os dois estavam em processo de separação e a vítima havia pedido que ele saísse da casa. No dia do crime, ambos tiveram uma discussão, e o homem passou a agredir a mulher com golpes de faca, concentrados nas regiões da cabeça e do pescoço.
Após o ataque, o denunciado descartou a faca e a bermuda que vestia — que apresentava vestígios de sangue — em uma área de descarte de lixo próxima ao condomínio. Ele retornou para a residência e se escondeu embaixo da cama do casal, onde foi localizado por policiais militares. O homem confessou o crime e indicou aos agentes o local onde havia descartado a arma.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime apontadas na pronúncia, concluindo que houve crime doloso contra a vida, enquadrado como feminicídio praticado em contexto de violência doméstica. O conselho também acolheu o argumento do MPMG de que o réu agiu de forma fria e calculista, tentando inclusive alterar a cena do crime.
A magistrada negou o pedido do réu para recorrer em liberdade.
Processo nº: 0001149-73.2025.8.13.0145