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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, obteve nesta quinta-feira, 9 de abril, a condenação de um homem de 32 anos pelos crimes de tentativa de feminicídio e dano qualificado contra a ex-companheira de 39 anos. A pena foi fixada em 37 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado. 

O Promotor de Justiça Igor Bandeira afirmou que: “a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi uma resposta à vítima e seus familiares, além de uma demonstração de que a sociedade de Belo Horizonte está comprometida com o combate ao feminicídio”.

O crime

Consta na denúncia que o réu e a vítima mantiveram um relacionamento afetivo que, com o tempo, tornou-se conturbado. Com o término, a vítima permitiu que o réu permanecesse temporariamente na residência até que encontrasse um novo local para morar. Após novas brigas, a vítima afirmou que o réu deveria sair da residência em até três dias.

Na manhã de 20 de julho de 2025, o réu aproveitou que a vítima ainda estava dormindo em seu quarto e invadiu o cômodo armado com uma faca e uma pedra de granito, momento em que, sem dar qualquer chance de defesa, passou a desferir golpes brutais contra a cabeça, o rosto e o pescoço da ex-companheira. Durante a agressão, ele também destruiu móveis e objetos da casa, como um espelho e um armário.

A cena foi presenciada pelo filho da vítima, uma criança, que acordou com os gritos de socorro da mãe e correu para o quarto, onde viu o réu agredindo-a violentamente. Diante da brutalidade, a criança saiu correndo da casa para buscar ajuda com os vizinhos, gritando que sua mãe estava sendo morta. Os vizinhos interviram e conseguiram impedir a consumação do crime de feminicídio. 

Por conta do ataque, a mulher teve deformidade permanente e debilidade da função mastigatória devido à perda de dentes. Além dos danos físicos, o trauma psicológico foi profundo, levando a vítima a retirar os filhos da escola e a se mudar de Estado por medo de novas retaliações. 

Indenização

O Conselho de Sentença acatou as causas de aumento apontadas pelo Ministério Público, em específico, crime cometido na presença de descendente da vítima e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final, acolhendo a sustentação acusatória, o órgão jurisdicional fixou uma indenização mínima de R$ 5.000,00 por danos materiais e morais em favor da vítima.

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Ministério Público de Minas Gerais 

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