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Termo de compromisso permite bombeamento provisório de água bruta do Rio Paraopeba para a ETA Rio Manso enquanto Vale realiza obras de adequação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard), firmou, na sexta-feira, 17 de abril, o Termo de Compromisso para Bombeamento Imediato e Provisório de Água Bruta da Nova Captação do Rio Paraopeba para a Estação de Tratamento de Água (ETA) Rio Manso. O instrumento foi celebrado em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), a Vale S.A., a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG), a empresa de auditoria técnica independente Aecom do Brasil e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). 

O problema 

A celebração do acordo decorre de um problema técnico identificado em estudos de transientes hidráulicos realizados em janeiro de 2026. Os estudos apontaram que a operação do sistema em vazões superiores a 2 m³/s apresenta riscos de colapso estrutural da adutora. Isso inviabiliza a entrega imediata da capacidade plena de 5 m³/s que a Vale S.A. se obrigou a construir e entregar ainda em 2019, por força do Termo de Compromisso Águas (TC Águas), firmado como parte das medidas de reparação decorrentes do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho. 

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A solução emergencial 

Diante do risco iminente de desabastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte – provocado pela situação crítica dos reservatórios do Sistema Paraopeba – e com base na recomendação técnica da auditoria independente Aecom, as partes acordaram que a Vale iniciará, de forma imediata, emergencial e temporária, o bombeamento de água bruta do Rio Paraopeba para a ETA Rio Manso. 

O bombeamento será contínuo e de até 2 m³/s, conforme demanda sinalizada pela Copasa, responsável pela operação da estação de tratamento e pela garantia da potabilidade da água fornecida à população. 

Posição do MPMG 

Para o procurador de Justiça Leonardo Castro Maia, Coordenador-Geral do Nucard, o acordo representa uma resposta institucional firme e equilibrada diante de uma situação de urgência que afeta diretamente a vida de milhões de pessoas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

"Este termo garante à população o aporte hídrico suplementar e viável, sem abrir mão de nenhuma das obrigações que a Vale assumiu perante a sociedade mineira. O bombeamento provisório é uma etapa intermediária e não substitui a entrega da planta em plena capacidade – a Vale continua obrigada a realizar todas as obras de adequação e a entregar o sistema operando a 5 m³/s, conforme pactuado desde 2019. O MPMG seguirá fiscalizando cada etapa desse processo com o mesmo rigor que tem orientado nossa atuação desde o desastre de Brumadinho." 

Obrigações mantidas e obras de adequação 

O acordo deixa expressa a manutenção integral de todas as obrigações originalmente pactuadas pela Vale no TC Águas e e no Termo de Compromisso Segurança Hídrica. O bombeamento provisório não extingue as obrigações originais da empresa. Também não configura renúncia de direitos por parte do MPMG ou dos demais compromitentes. Paralelamente, a Vale se obriga a prosseguir com as obras de adequação e com a instalação de dispositivos visando à operação segura na vazão plena de 5 m³/s. O termo tem vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado enquanto persistir o risco de desabastecimento e enquanto não houver a entrega definitiva da planta de captação à Copasa. 

Confira aqui o o Termo de Compromisso para Bombeamento Imediato e Provisório de Água Bruta da Nova Captação do Rio Paraopeba para a ETA Rio Manso.

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Ministério Público de Minas Gerais

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