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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu, no dia 8 de abril, denúncia contra um homem pelos crimes de maus-tratos a animal com resultado morte, disparo de arma de fogo em local habitado e posse irregular de armas e munições, ocorridos no município de Pará de Minas, no Centro-Oeste do estado.

Segundo apurado, no dia 21 de março de 2026, o denunciado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra uma cadela que se encontrava na garagem de sua residência, causando a morte do animal. No mesmo contexto, realizou disparos em local habitado e manteve sob sua guarda armas, munições e acessórios em desacordo com a legislação.

A Polícia Militar foi acionada após relatos de disparos no local, havendo informação de que o fato teria sido registrado em vídeo. Durante as diligências, um outro homem foi abordado nas proximidades do imóvel transportando, em uma caminhonete, o animal já sem vida, enquanto o denunciado foi localizado no interior da residência.

No imóvel e em uma propriedade rural vinculada ao denunciado, foram apreendidos armas de fogo, grande quantidade de munições, estojos deflagrados, acessórios e equipamentos para recarga, inclusive em compartimentos ocultos. Parte do material não possuía registro.

Laudos periciais confirmaram que o animal morreu em razão de múltiplos disparos de arma de fogo, com identificação de vestígios balísticos, perfurações compatíveis com projéteis e indícios de adulteração do local. A perícia audiovisual identificou imagens de um indivíduo efetuando disparos contra o cão.

O denunciado foi enquadrado no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998, e nos artigos 12 e 15 da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal. O MPMG também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos.

Na mesma data da denúncia, o MPMG representou pela prisão preventiva do investigado. Em 13 de abril, a Vara Criminal de Pará de Minas decretou a prisão preventiva. Na mesma decisão, a Justiça determinou o desmembramento do processo em relação ao outro homem envolvido, para o qual o MPMG requereu a designação de audiência para possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pela prática do crime previsto no artigo 374, parágrafo único, do Código Penal, consistente em ajudar o autor da infração a evitar prisão, investigação ou responsabilização penal.

Processo nº: 5001793-83.2026.8.13.0471
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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