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Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e a Construtora Coesa S.A., com a interveniência da CGE e AGE. O montante total a ser pago corresponde aos dois Acordos celebrados.

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), celebraram, nesta segunda-feira, 7 de novembro, Acordo de Leniência com a Construtora Coesa S.A. Por força do Acordo, a empresa pagará o total de R$ 42,7 milhões de reais, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la.

A celebração do Acordo é resultado de negociação conjunta entre a CGE, AGE e o MPMG. Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o MPMG e a Construtora Coesa S.A., com a interveniência da CGE e AGE.

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Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e procuradores do Estado da AGE, em articulação com promotores de Justiça do MPMG. O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 42.760.679,43.

Os Acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados.

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, a Empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.

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Dirceu Aurélio/Imprensa MG

 

Com a celebração do Acordo de Leniência, não serão aplicadas à empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do Acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

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