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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentará novos embargos de declaração para garantir que a condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada. Embora decisão monocrática (proferida por apenas um magistrado) desta quarta-feira, 25 de fevereiro, tenha restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu, a instituição avalia que o procedimento processual precisa de ajustes para evitar futuras anulações.

A condenação refere-se à prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. O restabelecimento da sentença ocorreu após o MPMG questionar acórdão anterior que havia absolvido o réu e a ré. O caso está em segredo de Justiça.

O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), explicou que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu o devido processo recursal. "A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação", afirmou. Segundo o procurador, o novo recurso visa garantir uma decisão que seja substancialmente e também processualmente válida.

Complementando a posição, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) do MPMG, Graciele Rezende Almeida, ressaltou que, embora a forma processual seja questionada, o mérito da decisão representa um avanço. “A justiça foi restabelecida e a sinalização do Poder Judiciário indica uma revisão do entendimento anterior. Como o relator se retratou, já somamos dois votos favoráveis à condenação, formando a maioria. O MPMG buscará agora que isso se consolide de forma tecnicamente correta para evitar futuras nulidades”, afirmou.

A decisão monocrática agora questionada pelo MPMG fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado destacou que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima impossibilita o consentimento válido. Além do homem, a mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, uma vez que, na condição de garantidora, tinha o dever legal de proteger a filha e impedir os abusos.

O MPMG busca agora que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise o mérito dos embargos de forma coletiva, assegurando a estabilidade jurídica da condenação e a manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento das penas.

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Ministério Público de Minas Gerais 

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