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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) atuou na mediação de um impasse envolvendo mudanças no transporte escolar de alunos da Escola Estadual São Tomaz de Aquino, em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O caso ganhou repercussão na imprensa e mobilizou famílias, estudantes e órgãos de proteção. A situação chegou ao MPMG por meio de encaminhamento do Conselho Tutelar, que apontou impacto direto sobre cerca de 214 alunos de bairros como São Pedro, Santa Cecília e São Francisco de Assis.

Diante das informações, a Promotoria de Justiça de Esmeraldas instaurou procedimento para apurar os fatos e promover o diálogo entre o poder público e a comunidade escolar. Entre as principais preocupações estavam a dificuldade de deslocamento, o risco de evasão escolar, os impactos emocionais nos estudantes e a falta de participação das famílias nas decisões.

Durante a apuração, o MPMG realizou reuniões com representantes do município, do Estado, da direção da escola, do Conselho Tutelar e com pais e responsáveis. Também foi promovido um encontro presencial conduzido pela Promotoria, em que os participantes puderam apresentar dúvidas e receber esclarecimentos diretamente dos gestores públicos.

O município informou que a mudança no transporte escolar ocorreu após uma reorganização da política pública, com base em critérios como segurança dos alunos - que percorriam trajetos superiores a 20 quilômetros em rodovias -, existência de vagas em escolas mais próximas das residências e limites financeiros do serviço, que em 2025 ultrapassou R$ 18,8 milhões, a maior parte custeados com recursos próprios.

Também foram apresentados dados sobre a existência de escolas nas regiões afetadas com capacidade para receber os estudantes, além de investimentos na rede municipal, como a construção de uma unidade no bairro São Pedro, com cerca de mil vagas. Já a comunidade destacou os impactos relacionadas à mudança de escola, como adaptação a novos ambientes, vínculos e rotinas.

O Ministério Público também esclareceu à população os critérios legais que orientam o transporte escolar e a organização da rede de ensino, destacando que o serviço de transporte é uma política complementar e que o direito à educação foi mantido, com garantia de vagas e continuidade dos estudos.

Foram esclarecidas, ainda, situações específicas, como a possibilidade de permanência de estudantes na escola de origem, sem custeio de transporte, e a necessidade de adequação a regras de zoneamento escolar.

Ao final do procedimento, o MPMG concluiu que não houve violação ao direito à educação nem irregularidade na reorganização do serviço, promovendo o arquivamento do caso.

A Promotoria de Justiça destacou a importância do diálogo para a solução de conflitos coletivos e informou que continuará acompanhando a situação, com atenção à efetividade das políticas públicas e à proteção dos estudantes.

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Ministério Público de Minas Gerais

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