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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Alto Rio Doce e contra terceiro beneficiado, em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados à entidade.

Segundo apurado em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, a então presidente interina da Apae realizou, durante o ano de 2025, diversas despesas irregulares enquanto exercia a gestão da instituição, que recebe recursos públicos por meio de termos de colaboração firmados com o município do Campo das Vertentes.

De acordo com a ação, a entidade foi beneficiária de repasses destinados ao custeio de suas atividades e à execução de emendas impositivas. No entanto, relatórios técnicos da Controladoria-Geral do Município identificaram a prática de fraude documental, incluindo adulteração física de extratos bancários, com o objetivo de ocultar saldos negativos e despesas realizadas em desacordo com o plano de trabalho aprovado.

As investigações também apontaram a ocorrência de confusão entre recursos públicos e privados, com transferências bancárias efetuadas diretamente para a conta pessoal da ex-presidente, sob a justificativa de reembolso, sem comprovação válida. Além disso, parte dos recursos foi utilizada para despesas alheias às finalidades institucionais da Apae, como compras de itens de caráter pessoal e gastos supérfluos.

Ainda conforme a apuração, a ex-presidente autorizou transferências via Pix para o cônjuge, sem comprovação de prestação de serviços à entidade e sem qualquer amparo contratual ou fiscal. Os repasses ocorreram, inclusive, após a decretação de intervenção na Apae, o que, segundo a Promotoria de Justiça, evidencia o dolo na conduta e a intenção de causar prejuízo ao erário.

Também foram constatadas despesas com combustíveis para veículos que não integravam a frota da instituição, além do pagamento de gastos pessoais de parentes da gestora, utilização de recibos sem valor legal e ausência de notas fiscais ou documentos hábeis que comprovassem a execução dos serviços supostamente contratados.

O montante total do dano apurado supera R$ 32 mil. Para o MPMG, os fatos configuram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e possibilitaram o enriquecimento ilícito de terceiros.

Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves requer a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, incluindo o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. O Ministério Público pede ainda a fixação de dano moral coletivo, sugerindo o patamar de 30% do dano ao erário, ou seja, R$ 9.699,37.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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