Início do conteúdo

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o município e o prefeito de Alto Rio Doce, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que decretou o sequestro de uma caminhonete adquirida pelo município. A ação também inclui como ré a empresa que vendeu a Ford Ranger para o município localizado no Campo das Vertentes, pelo valor de R$ 350 mil.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório foi direcionado para a compra de veículo específico e caracterizado como de luxo, contrariando a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda expressamente a aquisição de artigos dessa natureza pela Administração Pública.

A ação ressalta que tanto a legislação estadual como a do município de Alto Rio Doce definem como bens de luxo aqueles que apresentam características de ostentação, opulência e requinte, extrapolando os requisitos necessários ao atendimento das demandas públicas. Aponta ainda que, após a entrega do veículo ao patrimônio municipal, o prefeito determinou a instalação de placa de sinalização na praça da cidade, indicando estacionamento privativo para uso do Poder Executivo, atitude que seria incompatível com os princípios republicanos.

Alto Rio Doce - ACP Ford Ranger.png

Após o deferimento de liminar pelo Juízo de primeira instância, decretando o sequestro do veículo, o município de Alto Rio Doce interpôs agravo de instrumento para tentar reverter a decisão, no qual também requereu a concessão de efeito suspensivo, que suspenderia os efeitos da decisão até o julgamento do recurso.

No entanto, a 3ª Câmara Cível do TJMG indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo alegando que "as razões expendidas pelo agravante não evidenciam a presença do perigo de dano grave apto a justificar a suspensão da decisão recorrida. Ademais, o agravante não apresenta qualquer elemento que demonstre a necessidade imediata de utilização do veículo sequestrado, tampouco indica prejuízo à prestação de serviços públicos essenciais ou à continuidade das atividades administrativas em razão da indisponibilidade temporária do bem. A narrativa recursal não contém um só fato concreto que sinalize que a retirada do veículo do uso público acarrete dano atual ou iminente ao interesse da coletividade. Na ausência de demonstração objetiva da urgência, não é possível reconhecer o risco grave ou de difícil reparação exigido pela lei".

24/10/2025 - A pedido do MPMG, Justiça decreta sequestro de caminhonete de luxo, adquirida pela prefeitura de Alto Rio Doce

19/09/2025 - MPMG propõe ação contra prefeito de Alto Rio Doce por aquisição de veículo de luxo com recursos públicos

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

Final do conteúdo